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Faz de conta

Normas para propaganda partidária são exemplo de irrealismo na lei eleitoral

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Fachada do Congresso Nacional, em Brasília - Roque de Sá/Agência Senado

Ele é candidatíssimo, todos os eleitores o sabem, mas a palavra "candidato" não pode ser usada. A pessoa também não está autorizada a pedir votos, embora seja isso claramente o que ela busca.

Situações de faz de conta, em que todos fingem, não são inéditas no Brasil. Mas, se há um campo em que elas se fazem especialmente gritantes, este é o hiper-regulado direito eleitoral.

Regras universais e padronizações não são um mal, muito pelo contrário. Para comprová-lo basta observar o que se dá nos pleitos norte-americanos, onde estados e até condados gozam de ampla autonomia para definir suas próprias normas de registro de eleitores e candidatos, propaganda, votação, contagem de votos, certificações.

É um sistema desnecessariamente confuso, que oferece muito espaço para contestações. Não há dúvida de que, nessa matéria, estamos melhor. Daí, porém, não decorre que não tenhamos problemas.

Um dos pontos a ser aprimorado é a hipertrofia de regulamentações. Ela fica particularmente visível agora com a volta da propaganda partidária no rádio e na TV.

Frise-se que, no entender desta Folha, tal instituto, redundante e perdulário, deveria ter permanecido extinto. Como ele retornou, porém, os partidos se preparam para utilizá-lo —e precisam ser extremamente cautelosos.

Afinal, se a Justiça entender que alguma das inserções configura propaganda eleitoral antecipada ou infringe alguma outra das às vezes exóticas regras, pode punir a legenda com a subtração de tempo.

O problema é que, no mundo real, a campanha já começou. Obrigar as siglas a circunlóquios para evitar punições amplia a insegurança jurídica e confere um ar de irrealismo às ações da Justiça Eleitoral.

É claro que as datas de início e fim da propaganda oficial precisam ser definidas, mas daí não segue que as autoridades devam combater ativamente a realidade política. Gostem ou não os juízes, a campanha de governantes com direito à reeleição costuma começar no dia em que eles assumem o posto.

Não é o único exemplo de excesso regulatório. A legislação eleitoral, complementada por infinitas resoluções de TREs e do TSE, define até o tamanho máximo do cartaz de propaganda que o cidadão pode afixar em sua janela. Artistas não podem cantar canções em ato de apoio a seu candidato.

Campanhas pedem —e às vezes conseguem— a censura a jornais e pesquisas. Na sua pior versão, como se vê, o ímpeto paternalista chega a comprometer o direito dos votantes à informação.

editoriais@grupofolha.com.br

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