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O que a Folha pensa terrorismo

O nome do crime

É descabido usar investida no PR para defender mudança na lei antiterrorismo

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Caminhão incendiado durante a ação criminosa na cidade de Guarapuava (PR) - Mauren Luc/Folhapress

O ministro da Justiça, Anderson Torres, classificou a investida de bandidos em Guarapuava (PR) nesta semana como terrorismo e defendeu mudanças na lei para endurecer as penas em casos como esse. Por assustadora que tenha sido a ação criminosa, Torres não parece saber do que fala.

Das muitas mazelas do Brasil, não consta o terrorismo. Uma feliz combinação de geografia e história tem poupado o país da chaga, que assola outras partes do mundo.

É claro que isso não nos isenta de contar com uma legislação sobre o tema —o futuro, afinal, é incerto. Temos, além disso, compromissos internacionais que nos obrigam a cooperar com outras nações no combate a essa ameaça global.

A questão é que tal providência já foi tomada. A legislação antiterrorismo de 2016 é peça relativamente atualizada e plenamente adequada ao contexto brasileiro. Oferece, inclusive, ferramentas para lidar com crimes contra o Estado democrático que possam ter sido fragilizadas com a oportuna extinção da Lei de Segurança Nacional.

Numa interpretação honesta e desinteressada das normas penais, o diploma jamais serviria para enquadrar os bandidos que atacaram a cidade paranaense. Ao que tudo indica, eles agiram por interesse financeiro, não por motivações políticas ou ideológicas.

Se os criminosos de Guarapuava deixarem de ser punidos, não será por falta ou insuficiência de tipos penais. Os bandidos violaram diversas páginas do Código Penal, o que bastaria para pô-los na cadeia por um longo período.

Para que isso ocorra, entretanto, é necessário antes identificar e capturar os bandidos, bem como reunir provas que possam instruir um processo —o que depende de um bom trabalho policial.

A pasta de Torres não apenas abriga a Polícia Federal como também tem, entre suas atribuições, a missão de coordenar e apoiar o trabalho das polícias estaduais.

O ministro, porém, preferiu fazer eco aos interesses eleitorais de Jair Bolsonaro (PL), que já vinha batendo na tecla de que é necessário alterar a Lei Antiterror. O presidente diz isso porque o discurso agrada à sua base eleitoral —que gosta de descrever atos patrocinados por movimentos sociais como terrorismo.

A lei atual contém dispositivos que evitam essa interpretação e precisam ser preservados.

editoriais@grupofolha.com.br

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