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Alexandra Ullmann

O Senado acertou ao promover mudanças na lei da alienação parental? SIM

Procedimento de avaliação ficará mais célere e beneficiará somente os filhos

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Alexandra Ullmann

Advogada e psicóloga (PUC-RJ), é especialista em direito de família, principalmente em casos de alienação parental e falsas denúncias de abuso sexual; autora do livro “Tudo em Dobro ou pela Metade?” (ed. Cassara)

A decisão do Senado de manter o essencial na lei da alienação parental, em vigor desde 2009, foi um passo importante em favor da defesa dos direitos das crianças. Mas ainda é cedo para comemorar.

Há algum tempo, algumas pessoas com uma visão errônea da lei passaram a criar mitos e, baseando-se no dito popular de que uma mentira contada mil vezes se torna uma verdade, vêm tentando convencer a todos, e principalmente à classe política, de que ela é sexista. Argumentam que o texto protege os homens e institucionalizaria a violência contra as mulheres. Tolice: a lei foca seu efeito protetor nos filhos, não nos genitores ou responsáveis legais. O combate à violência contra mulheres segue inalterado e não justificaria a mudança.

Outra acusação grave é a de que a lei defende e protege pedófilos. Bobagem. De forma resumida, o que acontece é (nos casos de acusação nesse sentido): o(a) possível abusador(a) é afastado(a) da criança até que sejam feitas avaliações e produzidos laudos que assegurem ao juiz se há verdade na denúncia. Ou seja, justamente o contrário do mito vigente. Nenhuma guarda de criança é modificada sem que sejam feitos inúmeros estudos que garantam sua integridade.

A lei foi criada para assegurar às crianças o direito de amar. Ela serve para impedir ações e manobras de pais e mães que decidem descontar sua frustração contra o antigo cônjuge utilizando os próprios filhos como instrumento de vingança. Essa é a dura realidade encontrada nas Varas de Família de norte a sul do Brasil.

O conceito por trás da lei da alienação parental é que a convivência de pais e filhos é um dos pilares para o crescimento e desenvolvimento saudável de uma criança. Portanto, não deve ser impedida.
Lamentavelmente existem falsas acusações de abuso físico, psicológico ou sexual. Trata-se de alienação parental também, mas normalmente dirigida contra os homens. Na prática, a mera menção a abuso infantil faz o suposto agressor ser visto como culpado. Ou seja, ignora-se o princípio constitucional da presunção de inocência.

Egoísmo, manipulação e desejo de vingança não têm gênero. A legislação em vigor visa coibir esse linchamento, o que deve ser preservado.

A lei da alienação parental existe para proteger as crianças das consequências dessas falsas acusações com o mero objetivo de afastamento parental, garantindo sua convivência familiar saudável.

E ainda bem que as alterações que visavam de forma inconstitucional manter o expurgo de um dos pais da vida dos filhos não foram aprovadas. Ao contrário, as modificações agora fazem com que seja mais célere o procedimento de avaliação, trazendo benefícios somente para os filhos.

Vale lembrar que o tempo é o pior inimigo da criança e o melhor amigo do alienador —e o Judiciário não pode ser partícipe de uma alienação institucional.

É fundamental proteger o direito dos filhos de conviver com os pais. O que deve ser combatido é a falsa acusação como forma de vingança e de provocar o afastamento parental.

Só assim, com a evolução e melhoria do diploma, o interesse das crianças será posto em primeiro plano. E estamos todos torcendo para que a lei da alienação parental evolua, passando a ser vista como a lei do amor parental.

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