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Telma Salles e Arystóbulo Freitas

Fim da extensão de patente: decisão do STF deve ser respeitada

Há prejuízos para governos, consumidores e competividade da indústria

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Telma Salles

Presidente da PróGenéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares)

Arystóbulo Freitas

Advogado especializado em propriedade industrial

Em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão histórica que baniu do ordenamento jurídico brasileiro a figura da extensão de patentes, que estava prevista no parágrafo primeiro do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).

O dispositivo legal permitia, numa distorção que felizmente foi corrigida, que empresas mantivessem medicamentos e outros produtos sob proteção de patente por mais de 20 anos, que é o prazo internacional para salvaguarda dos direitos de invenção no mercado.

No entanto, passado este curto período inicial de normalidade pós-decisão do STF, começam a aparecer decisões de primeira instância que confrontam a orientação do Supremo, atendendo a demandas de empresas que querem usar o dispositivo legal banido para evitar que seus produtos cheguem ao domínio público, como manda a lei na absoluta maioria dos países no mundo.

A extensão de patentes é uma excrescência que precisa ser superada em definitivo, pois traz prejuízos para governos, consumidores e para a competividade da indústria, especialmente no setor farmacêutico.

O subterfúgio do parágrafo primeiro do artigo 40 da LPI serviu durante décadas para empresas atrasarem a chegada de genéricos ao mercado, mantendo, às vezes por mais de 30 anos, o monopólio sobre moléculas que já poderiam estar disponíveis aos consumidores por preços no mínimo 35% menores que suas versões de referência. Isso significa que a extensão de patentes se transformou num obstáculo à ampliação do acesso a medicamentos no país, além de provocar um inaceitável ônus para o orçamento público.

Os genéricos e biossimilares são essenciais para melhorar a saúde dos brasileiros. Para se ter uma ideia do impacto, desde a chegada dos genéricos ao mercado, nos anos 2000, o consumo de medicamentos para diabetes cresceu 1.810%, para hipertensão avançou 818% e para o controle do colesterol aumentou 2.844%. Ou seja, os brasileiros passaram a tratar as doenças crônicas de maior incidência, reduzindo complicações que no final das contas oneram o SUS e o sistema privado de saúde.

A economia proporcionada pelos genéricos também dá a dimensão do impacto desta modalidade de medicamento para os consumidores. Em 22 anos, desde a chegada do primeiro genérico às farmácias, os brasileiros já economizaram R$ 216 bilhões em gastos com medicamentos no país. A economia para o governo, grande comprador de medicamentos, também foi monumental neste período.

Essa nova tentativa de ressuscitar a extensão de patente, por meio de ações judiciais descabidas, confronta, sem sombra de dúvida, a decisão do Supremo e procura mais uma vez barrar este ciclo virtuoso de economia e de ampliação do acesso.

Esperamos que o Judiciário não abra essa brecha, concedendo decisões de primeira instância que serão derrubadas na fase final do processo. A decisão do Supremo foi clara: o direito brasileiro não admite a proteção de patentes para além dos 20 anos regulares previstos na legislação.

A insegurança jurídica que essas decisões transitórias causam não são um bom remédio para a saúde dos brasileiros, para as contas das famílias e tampouco para o orçamento do Ministério da Saúde. Quando há insegurança jurídica, as empresas reduzem investimentos e deixam de planejar o lançamento de novas versões de medicamentos cujas patentes já deveriam ter expirado. Todos perdem com isso. Nós torcemos para que a decisão do Supremo seja respeitada e que o Brasil continue avançando na ampliação do acesso a medicamentos.

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