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Maconha judicializada

STJ dá decisão favorável ao acesso, mas falta regulamentar o plantio medicinal

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Medicamentos à base de cânabis - Eduardo Anizelli/Folhapress

Acompanhando tendência evidente em países desenvolvidos, o Superior Tribunal de Justiça autorizou na terça-feira (14) o plantio de maconha para fins medicinais. A decisão vale só para três pessoas, mas indica que o Brasil avança lentamente na direção racional.

Tribunais têm dado decisões conflitantes na matéria controvertida —são milhares de ações na Justiça. Não há controvérsia científica, contudo, sobre efeitos terapêuticos de canabinoides como o canabidiol (CBD) em casos graves de epilepsia, dores crônicas, esclerose múltipla e quimioterapia, por exemplo.

Numa das ações ora julgadas, ainda em primeira instância o juiz comunicou o cultivo à polícia, que tomou depoimentos. Um tribunal federal reverteu a decisão desfavorável, mas o Ministério Público Estadual recorreu; agora, no STJ, o Ministério Público Federal se manifestou a favor da autorização.

A insegurança jurídica daí resultante, com associações e pacientes obtendo apenas licenças precárias de cultivo, tem raiz na ausência de regulamentação completa da cânabis medicinal pela União, como previsto na Lei de Drogas de 2006. Anvisa, Congresso e Supremo Tribunal Federal têm parte nisso.

A agência sanitária permite desde 2015 o uso medicinal e, em 2019, baixou norma expondo requisitos para regularização de canabinoides como fitoterápicos, com rigor similar ao de medicamentos registrados. Só grandes laboratórios têm condições de segui-los, e meros 19 produtos estão autorizados.

A Câmara deu passo adiante ao aprovar em 2021 projeto para disciplinar o cultivo medicinal e industrial da planta. Bancadas conservadoras barraram o envio imediato ao Senado, enquanto parlamentares favoráveis criticavam restrições como o plantio apenas por empresas e associações.

O STF procrastina há anos uma ação direta de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário para descriminalizar, respectivamente, o uso medicinal e o porte para uso pessoal. No segundo caso, sem definição de quantidades para posse, juízes não raro encarceram como traficante quem deveria ser enquadrado como usuário.

Não está em causa a liberação geral, como pregam adversários mais extremados de qualquer uso ou cultivo. Recorde-se que, como todo medicamento, canabinoides têm efeitos adversos e só devem ser usados com prescrição médica.

editoriais@grupofolha.com.br

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