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João Maia

O projeto que amplia a possibilidade de penhora de bens de famílias é adequado? SIM

Estimula a realização de projetos pessoais, como montar o próprio negócio

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João Maia

Deputado federal (PL-RN), é relator do projeto de lei 4.188/21, o chamado Marco Legal das Garantias

No dia 1º de junho, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.188/21, o Marco Legal das Garantias, do qual fui relator e que agora segue para apreciação no Senado Federal. Posso afirmar que será uma verdadeira revolução no crédito, especialmente ao cidadão empreendedor.

Mas é preciso deixar claro o que o PL não faz: não permite a penhora do imóvel de família, uma fake news ardilosamente repetida sem base nos fatos. Mas vamos a eles.

A lei brasileira (8.009/90) é clara: "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável". Este comando legal continua intocado. Em nenhum momento o governo, e muito menos eu, cogitamos alterá-lo.

A mesma lei traz seis exceções, sendo que uma delas trata da "execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar". Não é de hoje que os tribunais brasileiros reconhecem que alguém não pode dar um bem em garantia e, depois, alegar sua impenhorabilidade. Isso viola a boa-fé. O PL apenas assegura que um bem dado em garantia voluntariamente pelo próprio devedor seja executável.

Além disso, tem havido problemas de interpretação judicial no que se entende por "entidade familiar", o que é fonte constante de insegurança jurídica. A redação foi alterada tão somente para dar maior clareza à lei.

Insisto, portanto, que não houve qualquer enfraquecimento do princípio da impenhorabilidade do bem de família, como irresponsavelmente tem se afirmado. Mais do que isso, acrescentamos uma salvaguarda que não existia antes, prevendo que a exceção "não se aplica aos imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações de financiamento da atividade agropecuária". Assim, fortalecemos a impenhorabilidade do bem de família, não o contrário.

Mas, para entender este projeto, é preciso compreender o papel de uma garantia. Quando se busca crédito para construir uma casa, o emprestador avalia a capacidade do devedor de honrar os seus compromissos. Quanto mais dúvidas sobre isso, o emprestador ou simplesmente não empresta ou cobra uma taxa de juros mais alta que compense o risco maior.

Uma forma de corrigir o problema é o devedor oferecer garantias, como automóveis, imóveis, dentre outros, que serão entregues em caso de não pagamento da dívida, reduzindo o risco para o emprestador. Assim, o crédito que não iria acontecer, ou que aconteceria com juros mais altos, ocorre e a um custo bem menor.

Não à toa que já existe, há bastante tempo, uma legislação de garantias. O que o PL 4.188/21 faz é fortalecê-la, aumentando a confiança na relação entre emprestador e devedor. O resultado disso é ampliar a capacidade das pessoas realizarem seus projetos pessoais, incluindo os de montar seu próprio negócio, incentivando a atividade econômica e gerando mais empregos.

Só posso concluir que os críticos do PL não se deram ao trabalho de lê-lo. Enquanto não fujo de debater sobre a crítica responsável, acredito que falar mal a qualquer preço, por motivações eleitorais, represente um desserviço à população, resultado ou da ignorância pura e simples ou da mais evidente má-fé.

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