A regulamentação da telessaúde pelo governo federal indica a maturidade de uma ideia. Porque, numa época em que a palavra conexão se impõe no dia a dia das pessoas, é natural, inevitável e mesmo óbvio o uso das tecnologias de comunicação e de informática para fazer o bom serviço de saúde chegar onde é preciso, independentemente da distância e da dificuldade de acesso. Contudo, tão importante quanto fazer a assistência vencer a barreira geográfica é zelar por um atendimento de qualidade e, mesmo remoto, humanizado, dentro dos melhores padrões técnicos e éticos.
O Brasil, de território continental e diversidade cultural, social, econômica e geográfica, requer que a destinação de recursos públicos de fato valha a pena e que traga benefícios aos nossos 210 milhões de conterrâneos. A assinatura de uma portaria para regulamentar as ações e serviços de telessaúde é uma evidência de respeito ao bem comum e de compromisso com o direito fundamental à saúde, como previsto na Constituição Federal.
Além da regulamentação, que estabelece diretrizes e critérios, também avançamos na estruturação de Unidades Básicas de Saúde (UBSs) nos municípios em áreas remotas do país —porta de entrada vital ao atendimento de qualidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Inicialmente, serão mais de 320 UBSs com condições estruturais para oferecer atendimentos a distância. Médicos poderão cuidar, acompanhar e diagnosticar, mesmo a quilômetros de distância. É o conhecimento, na era da informação, servindo a uma finalidade nobre e humanista de amor ao próximo, heranças da nossa raiz cristã: confortar, aliviar e acolher, estimulando em paralelo práticas de prevenção de doenças crônicas evitáveis.
No governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), o fortalecimento da atenção em saúde, primária e especializada, se tornou prioridade do Ministério da Saúde, visando ampliar o acesso ao sistema público de saúde a todos os brasileiros. E a iniciativa de ofertar os serviços de telessaúde se soma ao Programa Médicos Pelo Brasil, que fixa os profissionais nas regiões mais longínquas e carentes do país, superando as dificuldades e levando saúde a quem dela precisa.
O SUS traz em sua gênese a proposta do atendimento integral, gratuito e universal. E o uso das tecnologias de comunicação e de informática aproximará o setor público de saúde desses ideais, uma vez que amplia a oferta de serviços, levando especialistas aos rincões do país. Tal solução se torna possível graças a uma política de Estado que a transforma em realidade. Entretanto essa verdadeira transformação assistencial não é fruto exclusivo de uma evolução tecnológica, mas também ética. Nesse sentido, sensível às necessidades dos novos tempos, o Conselho Federal de Medicina atualizou, sem perder de vista valores milenares que são pilares da arte médica, sua regulamentação sobre a telemedicina, de modo a amparar o ato médico dentro de uma perspectiva moderna e condizente com a atualidade.
Nos últimos anos, a inventividade ganhou o impulso da necessidade: o enfrentamento da pandemia de Covid-19, desde 2020, fez com que a telessaúde ganhasse espaço no dia a dia da assistência. Com a regulamentação, contudo, outros ganhos para além dos assistenciais vêm em paralelo, como a possibilidade de redução de custos, a troca de informações e a educação, entre outros. Como cardiologista atuante há quatro décadas, percebo uma nova perspectiva para a saúde pública no Brasil —e também para as instituições privadas que atuam nesse ramo.
As duas normas, a portaria do Ministério da Saúde e a resolução do CFM, têm em comum referências aos preceitos éticos, à segurança, à privacidade e ao sigilo que devem caracterizar a relação entre os profissionais da saúde e o paciente, que depende da expressão formal do consentimento para autorizar o atendimento. Assim, a conexão nos aproxima e ultrapassa barreiras geográficas em todos os cantos do país. E, onde existe Brasil, existe SUS.
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