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Alvaro Dias

Foi acertada a decisão do Senado de deixar o início da CPI do MEC para depois das eleições? SIM

Exposição midiática de seus integrantes às vésperas do pleito desequilibra disputa eleitoral

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Alvaro Dias

Senador da República (Podemos-PR) e líder do partido no Senado, é ex-governador do Paraná (1987-1991)

Previstas no artigo 58 da Constituição Federal, as CPIs são um precioso instrumento de investigação em poder do Congresso e se destinam a provocar e municiar os órgãos de fiscalização e controle, o Ministério Público e a Polícia Judiciária. São instaladas quando esses órgãos mostram-se omissos ou pouco operantes em relação às suspeitas de malfeitos que clamam por investigação.

Os fortes indícios de desvios de recursos e desmandos administrativos ocorridos no Ministério da Educação (MEC) e em seu órgão auxiliar, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), culminaram com a prisão, revogada liminarmente, do ex-ministro Milton Ribeiro, de assessores e de dois pastores que, mesmo sem cargo, direcionavam recursos da pasta.

Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro em cerimônia no Palácio do Planalto, no Distrito Federal, em fevereiro de 2022 - AFP

A imprensa está dando ampla cobertura às apurações, feitas com desenvoltura, além da Polícia Federal, pelo Ministério Público, pelos órgãos de fiscalização e controle do governo federal e pelo Tribunal de Contas da União.

A conduta nada republicana atribuída à direção do MEC e do FNDE motivou dois pedidos de abertura de CPI. O primeiro, em abril, foi frustrado por não obter o número mínimo de assinaturas, e o segundo, superado esse obstáculo, encontrou três pedidos aguardando a vez de serem lidos no plenário, passo inicial de instalação das comissões de investigação.

Não seria justo que a CPI do MEC tivesse precedência sobre as demais, daí a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), coadjuvado pelo colégio de líderes, de iniciar as quatro investigações ao mesmo tempo. E iniciá-las somente depois de concluído o processo eleitoral, por um motivo de ordem prática e outro político.

O Congresso estará em recesso nas duas últimas semanas de julho e, nos três meses seguintes, a campanha eleitoral imporá ritmo lento às suas atividades. Qualquer trabalho investigativo nesse período seria severamente prejudicado, comprometendo o resultado final.

O motivo de ordem política é cristalino: evitar que os membros da CPI a utilizem para lucrar eleitoralmente, pois é inegável a exposição midiática que teriam nesse período politicamente sensível. Além de desvirtuar a finalidade das investigações, a concessão de palanque a um grupo restrito de senadores prejudicaria os demais, que, como eles, buscam a reeleição ou outro cargo eletivo.

Participei de uma dezenas de CPIs, algumas na condição de presidente, outras na de autor —destaco a dos Correios, que desvendou o mensalão, e a da Petrobras, que em 2014 desembocaria na Operação Lava Jato.

E assinei o pedido de todas que me foram apresentadas. Com exceção à do MEC, porque, em vez de acionar os órgãos de fiscalização e controle, Ministério Público e Polícia Federal, viria a reboque deles.

Pois foram eles que constataram os malfeitos no MEC e estão tomando todas as medidas possíveis para investigá-los e punir os responsáveis.

A CPI do MEC, portanto, visa mais objetivos político-eleitoreiros do que judiciais e, uma vez instalada, nada ou muito pouco poderá acrescentar às investigações.


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