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Confusão federativa

Interferência da Justiça no imbróglio do ICMS causa incerteza ao transferir perdas para a União

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Frentista abastece carro em posto de combustíveis em São Paulo. - Rivaldo Gomes/Folhapress

Ao determinar compensação imediata de perdas sofridas por quatro estados com o corte do ICMS cobrado sobre combustíveis e outros itens, o Supremo Tribunal Federal abriu mais um capítulo de incerteza nas relações federativas.

As decisões do ministro Alexandre de Moraes, de caráter provisório, permitem que Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo suspendam o pagamento de suas dívidas com a União pelo menos até que o plenário da corte julgue a questão.

Os estados se insurgiram contra duas leis complementares aprovadas pelo Congresso, que mudaram normas do ICMS e limitaram a 17% a alíquota para combustíveis, gás natural, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.

É certo que a medida causará redução da arrecadação dos estados, já que a maioria cobrava taxas acima de 20%. Os governadores alegam que a perda de recursos limita o provimento de serviços essenciais.

A interferência do tribunal parece precipitada, no entanto. Para começar, a lei prevê que a compensação seja limitada a 2022 e só ocorra se a perda de receita superar 5% em relação ao patamar de 2021.

Não se identificou ainda uma queda na coleta agregada de ICMS. Pelo contrário. Segundo o Ministério da Economia, os quatro estados agora beneficiados pelo Supremo tiveram alta no primeiro semestre, de 11% a 22%, frente ao mesmo período de 2021. A inflação explica boa parte desse desempenho.

O saldo disponível no caixa dos estados tem crescido aceleradamente desde o fim de 2020, o que torna implausíveis até aqui as alegações de prejuízo à boa execução de programas dos governadores.

Todos os envolvidos têm sua parcela de culpa. De um lado, o Congresso não se furta a criar toda sorte de obrigações para estados e municípios, não raro em temas que seria melhor decidir localmente. De outro, os governadores estão sempre prontos a invocar sua autonomia quando convém, mas não perdem oportunidade de transferir suas contas para a União.

Foi assim nos primeiros meses da pandemia, quando o Congresso aprovou ajuda federal de R$ 60 bilhões para os estados, com a premissa de que a economia entraria em recessão. Depois, quando as receitas dispararam, ninguém falou em devolução do dinheiro.

No caso dos combustíveis, a pressão do Executivo esteve por trás da ação do Congresso, mas a compensação deveria se limitar aos termos definidos na lei aprovada, sem necessidade de interferência judicial.

Ações mais decisivas para restabelecer o equilíbrio na Federação dependeriam de uma reforma tributária mais ampla. O caso dos combustíveis mostra, porém, que os fatores causadores de tumulto vão além da questão dos impostos.

editoriais@grupofolha.com.br

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