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Parlamentares promovem avanço com projeto que facilita planejamento familiar

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Congresso Nacional, em Brasília - Roque de Sá/Agência Senado

De tempos em tempos, o Parlamento dá sinais de que não voltou de todo as costas para o país real. Ao menos em matéria de saúde pública e direitos fundamentais, vez por outra caminha na direção correta, como agora ao atualizar regulamentos acerca de cirurgias de esterilização e outros métodos de contracepção.

O Senado aprovou na quarta-feira (10), sem alterações, projeto de lei de 2014 da Câmara que disciplina a matéria em compasso com os dias atuais. Um dos pontos de destaque se dá com o abandono da exigência de que ambos os cônjuges participem da decisão quanto a procedimentos como laqueadura
de trompas e vasectomia.

Até aqui valia a norma de que era necessário, para efetivar a intervenção, consentimento expresso do marido e da mulher. Embora a regra se aplicasse para os dois lados, parece evidente que se trata de um resquício machista, voltado a tolher o direito feminino de não querer mais engravidar.

Note-se que o dispositivo não representa permissão generalizada. Só se aplica, prudentemente, para quem tiver ao menos 21 anos ou dois filhos vivos e observar um intervalo de dois meses entre a manifestação da vontade de fazer a cirurgia e sua efetivação.

Outra provisão permite a esterilização da mulher durante o parto, se for essa sua decisão, evitando assim que ela precise passar por dois procedimentos hospitalares subsequentes. O projeto aprovado exige que, nesses casos, se respeite aquele prazo de 60 dias entre a manifestação e a laqueadura.

Entretanto ainda é incerto se haverá no Executivo a mesma inclinação modernizante no tema do planejamento familiar. Para se converter em lei, o diploma precisa da sanção de Jair Bolsonaro (PL), e não haverá grande surpresa se ele se aproveitar da situação para afagar sua base mais conservadora.

A semente retrógrada foi lançada na própria Casa revisora. O senador Guaracy Silveira (Avante-TO) discursou em plenário sugerindo veto à cláusula que elimina a obrigatoriedade de consenso do casal sobre esterilização. Argumentou que o legislador não deve criar discórdia dentro do lar.

É bem da discórdia matrimonial que se trata, aquela gestada quando a esposa é impedida pelo cônjuge de decidir sobre seu próprio corpo. É a mulher quem carrega a criança no ventre por nove meses, e a ela cabe a escolha de assumir ou não tal responsabilidade.

editoriais@grupofolha.com.br

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