Descrição de chapéu
Paulo Rebello

Rol de coberturas obrigatórias é conquista dos usuários de planos

Crivo da ANS garante segurança e eficácia aos procedimentos incorporados

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Paulo Rebello

Diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

A preocupação com a saúde e com todos os meios que a preservem é inerente ao ser humano. Essa constatação ficou ainda mais evidente a partir da pandemia de Covid-19. Além do crescimento da busca por um plano de saúde como garantia de assistência, vimos a sociedade questionar a produção de vacinas e a prescrição de tratamentos para a doença que se proliferava por todo o mundo e sobre a qual pouco se sabia.

Se traçarmos um paralelo entre a preocupação com a eficácia dos procedimentos para o combate à Covid-19 e o processo de revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), torna-se mais fácil entender a importância da análise criteriosa do que deve ser coberto pelos planos de saúde.

O rol da ANS é a lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde contratados após a lei 9.656/1998 ou adaptados a ela. Antes dessa lei não havia norma regulamentadora —valia o estipulado em contrato. Não havia padronização de coberturas e não era rara a limitação do número de consultas ou de dias de internação. Também não existia uma agência reguladora com papel de fiscalizar o fiel cumprimento da assistência aos usuários até que, em 2000, a lei 9.961 criou a ANS e atribuiu a ela a competência de elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Sendo assim, a elaboração do rol é, certamente, uma das principais conquistas consagradas em lei no mercado de planos de saúde, pois assegura, para além das previsões contidas em contrato, o que deve necessariamente ser coberto pelas operadoras. O que está nessa lista não pode ser negado, e as consequências para as empresas que negam coberturas estipuladas no rol vão de multa à suspensão temporária da comercialização de planos.

Importante destacar que o processo de revisão do rol tem sido aprimorado sistematicamente, tornando-se mais ágil, participativo e transparente. Até 2021, a atualização era feita a cada dois anos e havia um período específico para o envio de contribuições à ANS. A publicação da resolução normativa nº 470, naquele mesmo ano, tornou contínuas a recepção e a análise das propostas, dando dinamismo à revisão das coberturas obrigatórias. Na sequência, ainda em 2021, o Congresso Nacional votou medida provisória que, em março de 2022, seria convertida na lei 14.307, que trouxe prazos ainda mais enxutos para a atualização do rol.

Com as novas regras, as inclusões de tecnologias podem acontecer em até 180 dias. Aquelas para tratamento do câncer são priorizadas, tendo prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Já as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), cuja decisão de incorporação ao Sistema Único de Saúde tenha sido publicada em portaria específica, passaram a ser avaliadas pela ANS para incorporação no prazo de 60 dias.

Hoje, o rol da ANS tem 3.368 itens, que atendem todas as doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Só neste ano já foram incluídas 24 coberturas, sendo 7 procedimentos e 17 medicamentos. Também foram feitas ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como a cobertura para quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para tratamento de condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além do fim dos limites para consultas e sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta.

Por tudo isso, a ANS defende que é essencial que os procedimentos e eventos a serem cobertos pelos planos de saúde sejam aqueles que passaram pelo crivo da avaliação técnica da agência, garantindo segurança, eficácia e efetividade às coberturas incorporadas, com base no que há de mais moderno em Avaliação de Tecnologias em Saúde, primando sempre pela saúde baseada em evidências.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.​

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.