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Sentenças em xeque

Ao examinar efeitos da nova Lei de Improbidade, STF deve buscar critérios para evitar anistia irrestrita

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O ministro Alexandre de Moraes, durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - Carlos Moura/Divulgação/STF

Em julgamento iniciado na última quarta (3), os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a definir o alcance dos benefícios que o Congresso criou no ano passado ao reformar a Lei de Improbidade Administrativa, instrumento usado desde 1992 para punir políticos e servidores públicos desonestos.

A principal mudança introduzida na legislação pelos parlamentares foi a exigência, para configuração da improbidade, de comprovação de dolo, ou seja, a intenção de lesar a administração pública.

Com isso, erros dos gestores e mesmo demonstrações de negligência ficaram livres das sanções previstas na lei, que incluem a perda do cargo e dos direitos políticos e a reparação de danos ao erário.

Tais correções foram bem-vindas, uma vez que direcionam a atenção das autoridades para casos mais graves de corrupção e reduzem a insegurança que a antiga lei criava, por ser muito genérica.

Além disso, o novo estatuto impôs prazo para que processos de improbidade sejam concluídos mais celeremente, em até dois anos, e reduziu os períodos estabelecidos para prescrição das ações.

A dúvida que permaneceu é se os acusados sob a vigência das regras anteriores poderiam ser favorecidos pelas mudanças legislativas, com a aplicação retroativa dos novos dispositivos, em geral mais benéficos para os réus das ações.

Primeiro a votar no julgamento, por ser relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes propôs que a nova lei seja aplicada retroativamente somente nos processos que ainda estão em curso e se não houver dolo, a depender da apreciação feita pelos juízes em cada situação.

Se a opinião de Moraes prevalecer ao final do julgamento, nada mudará nos processos com condenação definitiva e pena em execução, assim como nos casos com dolo comprovado, e portanto mais graves.

Segundo a votar, o ministro André Mendonça opinou pela retroatividade da lei mais benéfica em qualquer caso, mesmo se houver decisão definitiva. Nessas situações, disse, as condenações poderiam ser revistas por ações rescisórias.

O voto vai de encontro às aspirações de políticos condenados por improbidade no passado e que recorreram à nova lei para tentar se livrar dos processos e poder concorrer às eleições de outubro.

O caso mais notório é o do deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara. Condenado por desvios da época em que era deputado estadual em Alagoas, ele tenta até hoje reverter as sentenças.

Caberá ao STF encontrar a modulação adequada para o tratamento do problema com a retomada do julgamento, na próxima semana. Se a lei assegura o benefício aos réus como princípio, é preciso evitar o vale-tudo de uma anistia irrestrita.

editoriais@grupofolha.com.br

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