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Tacyra Valois

O projeto de lei que regulamenta o lobby é adequado? SIM

Atividade não é tráfico de influência, é abrir espaços para o debate e o diálogo

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Tacyra Valois

Diretora da Abrig (Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais) e de Relações Institucionais do SindHosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo); membro do Comitê Científico do Congresso Nacional realizado pelo CBEXs (Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde)

A defesa de interesses é uma atividade democrática, e o trabalho dos profissionais de relações institucionais e governamentais (RIG) é focado em ampliar o espaço de diálogo para garantir que diferentes necessidades e interesses sejam ouvidos e considerados no processo de tomada de decisão.

Nessa jornada, nós, profissionais de RIG, atuamos no desenvolvimento e apresentação de argumentos e evidências que contribuam para que o agente público tenha todas as informações necessárias para o julgamento e a deliberação.

Deputados federais no plenário da Câmara, em Brasília - Pedro Ladeira - 3.fev.21/Folhapress

Mas, para que esse processo genuíno, legal e de compliance de defesa de interesses e da interação entre os entes públicos e privados de fato fortaleça a democracia, as relações precisam ser transparentes para assegurar a credibilidade das instituições, dos profissionais e a integridade do país.

Em 1990, através do senador Marco Maciel, foi aprovado no Senado um projeto de lei para a regulamentação do lobby. São mais de 30 anos desde a aprovação; enviado à Câmara, porém, nunca foi votado. Neste período, inspirou 17 outras proposições legislativas para a criação de um conjunto de regras que guie a representação de interesses privados junto ao poder público, todas similares ou complementares.

Durante três décadas de espera, o país assistiu a inúmeros casos de tráfico de influência e corrupção sendo interpretados, nominados e noticiados erroneamente como lobby. Mas lobby é outra coisa.

Lobby é parte da função do profissional de RIG, é quando elaboramos e defendemos junto ao legislador as necessidades ou interesses de um grupo ou parte da sociedade. É abrir espaços para o diálogo e o debate, apresentar propostas e contribuir com informações fidedignas e evidências para esclarecer e qualificar o tomador de decisão.

O clube do golfe, o clube do uísque ou as relações pessoais tão próximas numa província como Brasília não podem ter mais espaço na agenda do tomador de decisão do que importantes pautas de interesse social levadas para discussão. Ou que essas discussões se deem em ambientes reservados, fechados a participações das outras partes interessadas ou por meio de expedientes escusos e pouco republicanos.

Sabe-se que a criação de regras e conformidades mais rigorosas têm eficácia limitada. Contudo, para fortalecer a parceria entre público e privado e construir canais oficiais de comunicação e participação da sociedade, precisamos avançar na governança desses canais e relações, com ética e transparência.

No século 20, a regulamentação ganhou interesse e pauta legislativa. Com a virada para o século 21 e mais de 30 anos de espera, a pergunta é: a quem interessa não aprovar a regulamentação do lobby?

Estamos numa janela de oportunidade. Em 2017, o Brasil formalizou pedido para integrar a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), grupo de países que objetiva, de acordo com descrição oficial, "construir políticas melhores para vidas melhores". No começo deste ano, recebeu convite para iniciar o processo de inclusão. Uma das exigências é que as atividades que envolvem as relações entre as organizações da sociedade e as várias esferas de governo se deem da forma regulamentada e transparente e sejam submetidas a regras possíveis de acompanhamento.

É por isso que a pauta de regulamentação do lobby se tornou de interesse do governo federal e urgente na Câmara dos Deputados.

Eu me sinto segura em afirmar que este é o momento mais oportuno para a aprovação e que não existe nenhum texto melhor para ser discutido e aperfeiçoado que o projeto de lei 4.391/2021.

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