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Telemedicina é benéfica, mas não exime o Estado de implementar melhorias no SUS

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Centro de telemedicina da Universidade de São Paulo - Jefferson Coppola/Folhapress

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (13), o projeto de lei que autoriza a telemedicina. A prática se caracteriza pela relação a distância entre médico e paciente por meio de tecnologias de comunicação como celulares, tablets e computadores.

Não somente consultas são permitidas mas até procedimentos cirúrgicos remotos, com a utilização de equipamento robótico.

A medida é necessária e insere o Brasil na longa lista de países que já fazem uso regular da modalidade, como Israel, EUA, Reino Unido, Noruega, Colômbia e outros.

Durante a pandemia de Covid-19, ficou patente a necessidade de efetivar a telemedicina, o que levou deputados a aprovarem a Lei 13.989, de 2020, que autorizou a prática em caráter de urgência.

Por se tratar de doença altamente contagiosa, diagnósticos e triagens a distância contribuíram para desafogar hospitais e minimizar a propagação do vírus —utilidade ainda verificada no tratamento de outras enfermidades infecciosas.

Ademais, o processo de triagem remota é fundamental num sistema público de saúde carente de instalações, profissionais e verbas. Selecionar pacientes que de fato precisem do aparato material do SUS proporciona otimização da prestação de serviços e alocação racional de recursos escassos.

Tratando-se de um país com dimensões continentais, a telemedicina também pode auxiliar no atendimento de populações em áreas rurais e ribeirinhas —regiões com falta de médicos, enfermeiros e equipamentos de saúde.

Segundo levantamento da Fundação Getulio Vargas, em 2019 havia no país 230 milhões de smartphones (num universo de 209 milhões de habitantes). É preciso, porém, melhorar a qualidade da rede (wi-fi, 4G, 5G) para que pacientes em zonas remotas consigam se beneficiar da medicina a distância.

A regulamentação e a fiscalização ficarão a cargo dos conselhos regionais e federal de medicina, que devem zelar pela proteção de pacientes e pela ética profissional. Universidades e outros órgãos de saúde também precisam promover capacitação de médicos para essa modalidade de trabalho.

Por fim, a telemedicina não pode ser usada como subterfúgio para que o poder público deixe de promover melhorias no SUS. A prática é apenas mais uma alternativa no atendimento que o Estado tem o dever constitucional de prestar, com eficiência, à população.

editoriais@grupofolha.com

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