Descrição de chapéu
Katia Brembatti e Bia Barbosa

Decisão da Justiça pode impactar trabalho de mulheres jornalistas

Como falar em privacidade diante de uma mensagem intimidatória?

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Katia Brembatti

Jornalista e presidente da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)

Bia Barbosa

Jornalista e coordenadora de incidência da RSF (Repórteres Sem Fronteiras) na América Latina

A divulgação de uma mensagem, como forma de proteção a jornalista mulher que se sentia ameaçada, está prestes a ser julgada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No mês de luta das mulheres, o caso da jornalista Juliana Dal Piva merece atenção. Ao receber uma mensagem do advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef, por reportagens que havia publicado, Juliana divulgou o print do texto e foi condenada, em 1ª instância, por ter tornado pública a informação.

O Supremo Tribunal Federal já pacificou, em diversas decisões, que é permitida a divulgação, pelas partes, de conteúdo de conversas, desde que haja uma motivação evidente, como interesse público ou estratégia de proteção. É o caso da repórter. Afinal, a exposição da ameaça leva, muitas vezes, ao recuo do agressor, sendo uma prova de possível autoria.

Agora, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP deverá analisar esse importante caso, cujo resultado poderá impactar a vida de milhares de profissionais. Em resumo, estará em julgamento um importante precedente sobre a proteção do direito de livre manifestação e expressão de uma jornalista. Se, ao receber uma mensagem intimidatória, misógina e agressiva, poderá ou não dar publicidade ao conteúdo ameaçador.

Esse debate será feito em ação de indenização por dano moral por ameaça à jornalista Juliana Dal Piva contra o advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef, que a atacou em sua honra e imagem profissional ao enviar comentários de cunho sexual, questionando a ética da repórter. Ele ainda escreveu:

"Faça lá o que você faz aqui no seu trabalho, para ver o que o maravilhoso sistema político que você tanto ama faria com você. Lá na China você desapareceria e não iriam nem encontrar o seu corpo".

A mensagem foi enviada imediatamente após a publicação do premiado podcast "UOL Investiga: A vida secreta de Jair", com gravações de uma ex-cunhada de Bolsonaro admitindo o envolvimento do então presidente da República em um esquema de desvio de dinheiro público.

Mulher de cabelo comprido sentada
Retrato de Juliana dal Piva, autora de 'O Negócio do Jair' - Mauro Figa/Divulgação

Sentindo-se ameaçada, Juliana iniciou o processo cível contra Wassef. Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz Fábio Junqueira, da 6ª Vara Cível do TJ-SP, condenou Wassef em R$ 10 mil. No entanto, o magistrado também sentenciou a jornalista por divulgar a mensagem, transformando a vítima em ré do seu próprio processo. Para o juiz, a jornalista feriu a privacidade do réu.

Responsabilizar Juliana, vitimada pela violação de seus direitos fundamentais, por publicizar a ameaça que recebeu como forma de defender sua integridade é negar à jornalista o exercício de sua dignidade humana. Há inúmeros casos de violência no Brasil contra jornalistas, e manter a impunidade judicial ajuda a favorecer esse cenário.

Como falar em privacidade diante de uma mensagem intimidatória? Caso esse entendimento seja mantido, o que será das demais profissionais? Que neste mês de luta pelos direitos das mulheres não ignoremos mais um episódio de violência online contra a imprensa, para que tantas jornalistas como Juliana possam seguir tendo voz.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.