A nossa Constituição, que vige desde 1988, não aborda o tema da laicidade do Estado.
Mas em seu preâmbulo ela diz: "... promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição".
Em seu artigo 226, a Carta afirma que o "casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei".
No plenário da mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, onde os 11 ministros se reúnem para deliberar sobre temas constitucionais, há uma cruz.
Em democracias, o Estado geralmente é laico, ou seja, não segue determinações de nenhuma religião e não se deixa influenciar por ela.
Em nosso país, a religião perpassa o cotidiano dos cidadãos, para o bem e para o mal. Igrejas têm importante papel em ações sociais, mas também são motivo de disputas violentas.
Vemos agora, às vésperas da eleição, candidatos buscando o voto religioso.
Na sua opinião, somos um país laico?
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