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STF nega repassar caso sobre morte de deputada para Justiça comum
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DE SÃO PAULO
O presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Ayres Britto, negou o pedido de três acusados pela morte da deputada Ceci Cunha (PSDB-AL) para que fossem julgados pela Justiça Estadual e não pela Justiça Federal.
O julgamento do caso, pelo Tribunal do Júri, foi marcado para o dia 16 de janeiro pela 1ª Vara Federal Criminal de Maceió.
A defesa dos três acusados --Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva-- pedia a remessa do processo para a Justiça Comum. Com o indeferimento da liminar, no entanto, ficou mantida a data do julgamento.
O inquérito sobre a morte da deputada foi instaurado inicialmente no Supremo porque o quarto acusado, apontado como mandante, era Pedro Talvane, à época deputado federal e que, com a morte de Ceci Cunha, seria conduzido a novo mandato na condição de primeiro suplente da sua legenda.
Talvane, porém, teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 1999, ao ser indiciado pelo crime.
Ceci Cunha foi assassinada em 1988 em Maceió (AL), no dia em que foi diplomada deputada federal.
Também foram mortos seu cunhado, Iran Carlos Maranhão, seu marido Juvenal Cunha, e a mãe de Iran, Ítala Maranhão.
Segundo acusação do Ministério Público, Talvane, então primeiro suplente, mandou matar Ceci para assumir o cargo de deputado. Ele nega a acusação.
Ele chegou a assumir a vaga, mas teve o mandato cassado após ser apontado como suspeito.
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