Análise: Uma Corte ou um punhado de ministros?
É um lugar comum constatar que a alteração na composição de tribunais é capaz de gerar --e frequentemente gera-- mudanças nas suas decisões. Isso, por si só, não é um problema. A questão é verificar se tais modificações atendem ao ideal da segurança jurídica. O diabo, como de costume, está nos detalhes.
Segurança jurídica é um ideal que realiza composição entre os valores de previsibilidade e integridade (ou consistência) do sistema jurídico. Em outras palavras, a segurança jurídica não impede mudanças em interpretações, mas visa coibir que elas ocorram arbitrariamente. O constrangimento, contudo, é argumentativo.
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Com isso, os novos ministros no Supremo Tribunal Federal (STF) --como em qualquer outro tribunal-- devem certo grau de deferência à instituição que passam a integrar. Não precisam ignorar sua consciência caso entendam que o STF está equivocado, mas caso decidam por votar em sentido contrário àquele estabelecido, devem fazê-lo assumindo o ônus argumentativo de enfrentar seriamente os fundamentos do entendimento que refutam.
Quando um ministro pretende a modificação de um entendimento estabelecido pela Corte, ele não está apenas vinculado perante a sua consciência (como se costuma dizer). Ele deve realizar esforços não só para convencer os demais ministros de sua posição, mas para que uma eventual nova decisão preste contas àquela que foi superada.
Essa exigência decorre da noção aristotélica de que a comunidade política é mais do que a soma das pessoas que individualmente a compõe. O STF é mais do que a soma de onze ministros. É o STF, enquanto órgão, que detém legitimidade para decidir causas de relevante interesse público.
Sendo assim, mudanças podem ser --e frequentemente-- são bem-vindas. Se o STF decidir reverter seu entendimento a respeito da perda do mandato de deputados, não há problema, desde que haja esforço argumentativo suficiente que este órgão mostre para a sociedade que ela não decorre de caprichos arbitrários. Esta é a tarefa dos novos ministros.
RUBENS GLEZER é pesquisador da FGV (Fundação Getulio Vargas) Direito
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