Ministro do STJ dá aval para PF indiciar Fernando Pimentel
Lincon Zarbietti - 9.out..2015/O Tempo/Folhapress | ||
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel |
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, autorizou que a Polícia Federal interrogue o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, nas investigações da Operação Acrônimo e faça seu indiciamento caso ache pertinente.
A decisão do ministro é de fevereiro, em resposta a um pedido da Polícia Federal. A PGR (Procuradoria Geral da República) havia se manifestado contra a possibilidade de a PF promover indiciamentos contra autoridades com foro privilegiado.
Caso seja indiciado, Pimentel passa a ser considerado formalmente investigado no caso.
Posteriormente, porém, cabe à PGR mover a ação penal e incluí-lo como alvo caso veja indícios contra Pimentel.
O chefe do Executivo mineiro é um dos principais alvos da Operação Acrônimo, que apura indícios de ilegalidades na campanha do petista ao Palácio da Liberdade, em 2014.
A mesma investigação mira em suspeitas de compra de medidas provisórias e de favorecimento a empresas com empréstimos do BNDES, no período em que Pimentel comandava o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, pasta à qual o banco de fomento é vinculado. A Folha apurou que, na avaliação da PF, o governador pode ser indiciado sob suspeita dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Procurada, a defesa de Pimentel informou que vai recorrer do despacho do ministro Herman Benjamin. O advogado Pierpaolo Bottini afirmou que, em seu entendimento, não pode ser delegada à PF a atribuição de indiciar uma autoridade com foro privilegiado.
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade