Juiz Moro deve mandar planilha da Odebrecht para o Supremo
Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Folhapress | ||
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância |
O juiz federal Sergio Moro decidiu soltar neste sábado (26) nove investigados da fase Xepa da Operação Lava Jato, que apura uma suposta estrutura interna da Odebrecht para pagamento de propinas. No mesmo despacho, ele afirma que 'é provável' que mande ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma lista da empreiteira que cita pagamentos a pelo menos 286 políticos.
Os nove, doleiros e executivos da empreiteira, haviam sido presos, na terça-feira (22), na 26ª etapa da Lava Jato em caráter temporário. Eles estão proibidos de deixar o país.
O prazo de prisão temporária vencia neste sábado. Na terça, o Ministério Público Federal defendeu as prisões, alegando "novas evidências de pagamentos de propinas vultosas, disseminadas e sistematizadas como modelo de negócio".
O juiz da Lava Jato deverá decidir na segunda-feira (28) se envia ou não para o Supremo Tribunal Federal a superplanilha da Odebrecht apreendida na residência do executivo Benedicto Barbosa da Silva Júnior, alvo da Operação Acarajé, deflagrada em fevereiro. No despacho deste sábado, ele diz que é "provável" a remessa ao Supremo.
A planilha havia sido anexada na terça (22) pela Polícia Federal num sistema de acompanhamento de decisões da Justiça Federal, onde costumam ser divulgadas informações da Lava Jato. Eram públicos até a manhã desta quarta-feira (23), quando Moro decretou sigilo.
"Prematura conclusão quanto à natureza desses pagamentos. Não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos", disse o juiz no despacho.
A lista aponta supostos repasses da empreiteira nas campanhas municipais de 2012 e na eleição de 2014 e envolvem autoridades com foro privilegiado, como ministros, prefeitos, governadores, deputados e senadores. Há dúvidas jurídicas se o documento poderia estar numa investigação de primeira instância federal, como é o caso da Lava Jato, e, inclusive, ter se tornado público, como ocorreu após a PF inseri-lo nos autos.
Os limites da atuação da Justiça Federal e do juiz Sergio Moro já haviam sido questionados na semana passada, quando ele divulgou uma série de grampos telefônicos que envolvem a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula.
Na terça, em uma de suas decisões mais duras, o ministro do STF Teori Zavascki determinou que Moro encaminhasse todas as investigações envolvendo Lula na Lava Jato para o tribunal. O ministro criticou duramente a publicidade dos áudios: "É descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade".
"Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal", disse Teori.
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Leia a íntegra da decisão de Moro:
Despacho em situação de urgência.
Decretada neste feito, a pedido da autoridade policial e do MPF, a prisão temporária de:
- Alvaro José Galliez Novis;
- Antônio Claudio Albernaz Cordeiro;
- Antônio Pessoa de Souza Couto;
- Isaias Ubiraci Chaves Santos;
- João Alberto Lovera;
- Paul Elie Altit;
- Roberto Prisco Paraíso Ramos;
- Rodrigo Costa Melo; e
- Sergio Luiz Neves.
As prisões foram cumpridas em 22/03, vencendo o prazo hoje.
Determinei no conexo processo 5003682-16.2016.4.04.7000, vista ao MPF para se manifestar sobre eventual declinação de competência daquele feito e deste ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Decidirei a questão na próxima segunda-feira, mas é provável a remessa de ambos os feitos à Egrégia Suprema Corte diante da apreensão na residência do executivo Benedicto Barbosa da Silva Júnior de planilhas identificando pagamentos a autoridades com foro privilegiado.
É certo que, quanto a essas planilhas apreendidas na residência do executivo, é prematura qualquer conclusão quanto à natureza deles, se ilícitos ou não, já que não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, através do qual eram realizados os pagamentos sub-reptícios (de propina, por exemplo, aos agentes da Petrobras), e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos.
Assim, os pagamentos retratados nas planilhas da residência do executivo Benedicto Barbosa podem retratar doações eleitorais lícitas ou mesmo pagamentos que não tenham se efetivado.
O ideal seria antes aprofundar as apurações para remeter os processos apenas diante de indícios mais concretos de que esses pagamentos seriam também ilícitos.
Diante, porém, da apreensão e identificação da referida planilha, a cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
De todo modo, vencendo nesta data as temporárias e não sendo o caso de prorrogação, expeçam-se os alvarás de soltura.
Diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, nele obtendo refúgio, imponho como medida cautelar alternativa à prisão a proibição de que os os investigados ora soltos deixem o país. Deverão entregar seus passaportes no prazo de três dias. Oficie ainda a Secretaria comunicando a proibição à Delegacia de Fronteiras da Polícia Federal.
Ciência ao MPF, Defesas e autoridade policial.
Após, voltem conclusos para decisão definitiva quanto à declinação.
Curitiba, 26 de março de 2016.
Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO
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