Justiça autoriza deputado preso a frequentar Câmara
Divulgação - 25.mar.2013 | ||
O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), preso em regime semiaberto. |
A Justiça do Distrito Federal autorizou nesta terça-feira (27) que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), preso em regime semiaberto, frequente a Câmara.
Jacob foi preso em 6 de junho por decisão da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que o condenou a sete anos e dois meses de prisão por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação em 2002 para construção de uma creche, quando era prefeito de Três Rios (RJ).
O juiz substituto Valter André de Lima Bueno Araújo entendeu que o caso de Jacob "versa sobre a inédita situação de um parlamentar condenado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, cuja perda do mandato não foi determinada pelo STF" e que o regimento interno da Câmara indica que a Mesa Diretora da Casa tem responsabilidade de registrar diariamente o comparecimento do deputado à Casa.
Assim, o juiz permitiu que Jacob compareça à Câmara no período de 9h às 12h e das 13h30 às 18h30. Depois disso, deve retornar à prisão.
Caso as sessões se estendam pela noite, essa circunstância deverá ser demonstrada pelo deputado ao estabelecimento prisional onde ele terá que pernoitar.
Ele também deve ficar preso nos finais de semana, feriados e durante o recesso parlamentar.
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