DE SÃO PAULO

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou novamente nesta quarta-feira (10) pedido para derrubar uma liminar que barrou a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho.

Com isso, a formalização dela no cargo, que deveria ter acontecido em cermiônia na terça (9), continua suspensa.

Desta vez, recorreram ao tribunal a Advocacia-Geral da União e a própria Cristiane Brasil. A decisão de manter a liminar foi do juiz Vladimir Vitovsky.

Ele entendeu que a liminar não acarreta "risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação".

O relator do caso no TRF é o juiz Sergio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada, que ainda deve apreciar o mérito dos pedidos das partes.

Na última segunda (8) o juiz federal de Niterói (RJ) Leonardo Couceiro decidiu suspender a posse sob o argumento de que a indicação desrespeita o princípio da moralidade administrativa, já que Cristiane é condenada em uma ação trabalhista.

A deputada foi condenada a pagar R$ 60 mil a um de seus motoristas e fez acordo com outro profissional, pagando R$ 14 mil para evitar uma condenação.

O pedido de suspensão da posse tinha sido encaminhado por um grupo de advogados do Rio.

Na terça (9), o juiz Guilherme Couto de Castro já havia negado a cassação da liminar no Tribunal Regional. Ele entendeu que não há risco de grave lesão à ordem ou à economia pública.

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