Lava Jato tem 17 réus soltos mesmo após condenação na 2ª instância

Crédito: Sylvio Sirangelo/TRF4 Sessão de julgamento da Operação Lava Jato no TRF-4, que julgará recurso de Lula
Sessão de julgamento da Operação Lava Jato no TRF-4, que julgará recurso de Lula

FELIPE BÄCHTOLD
DE SÃO PAULO

Ao menos 17 réus da Lava Jato já tiveram suas condenações confirmadas no Tribunal Regional Federal, como pode acontecer com o ex-presidente Lula no próximo dia 24, mas ainda não foram presos devido a recursos na própria corte.

Desde o início da operação, há quase quatro anos, apenas três acusados que estavam soltos tiveram a prisão decretada devido à conclusão de seus processos na segunda instância, situação que pode ocorrer com o petista, se os juízes da corte entenderem que ele é culpado.

Essa "antessala" da cadeia tem alvos conhecidos da Lava Jato, sendo o principal deles o ex-ministro José Dirceu, que conseguiu no Supremo Tribunal Federal no ano passado o direito de responder o processo em liberdade.

Dirceu foi condenado por Moro em 2016, teve a pena confirmada pelo Tribunal Regional em setembro e agora aguarda a conclusão de pendências de seu julgamento.

Esses embargos são encaminhados pelas defesas para questionar a decisão principal da corte, mas não costumam reverter o teor do que foi determinado. Ou seja: é improvável uma reviravolta no atual estágio, e o ex-ministro deve acabar voltando à prisão, mas não há um prazo.

Além de Dirceu, estão nessa situação o ex-sócio da empreiteira Engevix Gerson Almada, executivos da Mendes Júnior e Galvão Engenharia que chegaram a ser presos (mas agora recorrerem em liberdade) e o ex-assessor do Partido Progressista João Cláudio Genu, conhecido por ter sido condenado também no escândalo do mensalão.

Alguns deles respondem em liberdade graças a habeas corpus obtidos no Supremo –casos de Genu e Dirceu.

O número de casos só não é maior porque parte dos condenados recebeu penas pequenas, na qual não há obrigação de cumprimento de prisão em regime fechado, e porque dezenas de condenados são delatores que firmaram acordo com a Justiça. Eles estão em regimes alternativos de cumprimento de pena, como o domiciliar ou até o aberto.

Uma minoria já foi condenada em segunda instância, mas já estava presa preventivamente por ordem de Moro –caso do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que é réu na mesma ação de Lula e em outros processos.

Além deles, há cerca de outras 25 pessoas em prisão preventiva (sem prazo determinado) sob ordem de Moro.

Desde 2014, o juiz já condenou 110 pessoas na operação –três delas foram absolvidas pela corte com sede em Porto Alegre.

Para Lula, o impacto maior do julgamento no Rio Grande do Sul neste mês deve ser sobre seus direitos políticos. Especialistas entendem que a confirmação da condenação pela segunda instância já é suficiente para enquadrar um candidato na Lei da Ficha Limpa, ainda que possa haver julgamento de embargos.

VAIVÉM

Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível determinar o cumprimento da pena de prisão se o réu for condenado em segunda instância, mesmo que ele possa recorrer a instâncias superiores.

Nos casos da Lava Jato no Paraná, porém, isso só aconteceu pela primeira vez em agosto passado, após três anos e meio do início da operação. Márcio Bonilho e Waldomiro de Oliveira, ambos acusados de lavar dinheiro com o doleiro Alberto Youssef, foram detidos para que começassem a cumprir penas, respectivamente, de 14 anos e de 13 anos e 2 meses de prisão.

A ação penal tinha sido aberta em 2014, foi julgada na segunda instância no fim de 2016, mas os recursos se estenderam pelo ano seguinte.

Também em 2017, ocorreu a prisão do ex-executivo da OAS Agenor Franklin Medeiros após ter sua apelação rejeitada pelos juízes da segunda instância. Entre o julgamento do caso no TRF e a ordem para a prisão, passaram-se dez meses.

O trâmite tende a se alongar caso haja divergência entre os três juízes da oitava turma da corte, que analisam os casos da Lava Jato. Se o placar pela condenação for de 2 a 1, por exemplo, o réu tem o direito de pedir embargos infringentes, que serão julgados por um grupo de juízes da oitava e da sétima turmas.

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O CAMINHO ATÉ A PRISÃO

Primeira fase
Se o réu não tiver prisão preventiva decretada, ele pode recorrer em liberdade, como acontece com o ex-presidente Lula, já sentenciado por Moro. No entanto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível decretar o cumprimento da pena de prisão já a partir da decisão da 2ª instância

Segunda fase
Na Lava Jato, os recursos vão para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que funciona como segunda instância da Justiça Federal do Paraná. Lá, os casos são julgados por três juízes da oitava turma da corte, o que ocorrerá com o ex-presidente petista no dia 24 de janeiro

Terceira fase
Ainda que o réu tenha a sentença confirmada nessa turma, ele pode entrar com recursos nesse próprio tribunal. Se o placar da turma tiver sido de 2 votos a 1 pela condenação, aumenta a possibilidade de recurso. Nesse caso, o réu pode encaminhar embargos infringentes, que serão julgados por um grupo de juízes da oitava e da sétima turmas da corte

Quarta fase
Somente após todos esses recursos serem julgados, a Justiça pode vir a determinar a prisão dos condenados

Na Lava Jato no Paraná, isso ocorreu até agora em dois processos, com três pessoas: Márcio Bonilho e Waldomiro de Oliveira, acusados de lavar dinheiro com o doleiro Alberto Youssef, e o ex-executivo da OAS Agenor Franklin Medeiros

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