FLÁVIO FERREIRA
ENVIADO ESPECIAL A PORTO ALEGRE

No dia da divulgação da sentença do juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente Lula em primeira instância, ficou claro que a partir dali o destino do petista dependia principalmente de como o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) iria avaliar a possibilidade de o esquema de corrupção na Petrobras ter existido sem o conhecimento ou o envolvimento do ex-presidente.

A resposta da 8ª turma do TRF-4 foi a de que Lula teve atuação fundamental para o sucesso da estrutura delituosa, enfatizando o papel dele nas nomeações políticas para as diretorias da estatal de petróleo.

A apresentação dessa convicção veio acompanhada do emprego da teoria do domínio do fato, que foi usada pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no caso do mensalão, principalmente para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Citada expressamente pelos julgadores do TRF-4 João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, a tese do domínio do fato expressa a ideia de que em esquemas criminosos sofisticados o ocupante do posto mais alto do grupo nem sempre atua diretamente nas ações delituosas e pode ter apenas um conhecimento genérico sobre as condutas ilegais de seus subordinados.

Essa teoria foi evitada pelo juiz Sergio Moro na decisão de primeira instância, que preferiu adotar primordialmente o entendimento de que a corrupção na Petrobras era a "explicação única" para o ex-presidente Lula ter recebido vantagens pessoais da OAS.

Provavelmente, a opção de Moro em não abraçar a ideia do domínio do fato adveio das fortes críticas recebidas pela teoria após o mensalão. Parte da comunidade jurídica e a defesa de Dirceu trabalharam para emplacar o discurso de que a tese serve para a aplicação de condenações com forte viés político e sem provas robustas.

Agora, a situação de Lula é semelhante à de José Dirceu no mensalão, e certamente os apoiadores do ex-presidente vão repetir o mantra dos advogados do ex-ministro da Casa Civil —que depois acabou sendo alvo de uma montanha de acusações com fartas provas documentais na Lava Jato.

Mas no julgamento do TRF-4 foi visível o esforço dos julgadores, principalmente do relator Gebran Neto, em rebater o discurso de que Lula está sendo condenado sem provas.

No final, os juízes do tribunal construíram uma contextualização com fatos, documentos e relatos de testemunhas que mostra uma grande força probatória, admitindo que as provas consideradas em separado não são suficientes para condenar.

De fato, a acusação contra Lula não apresentou o que vulgarmente é chamado de "batom da cueca", mas isso é frequente em casos de corrupção de altas autoridades.

A imagem mais forte do caso é a foto que registrou a visita de Lula ao tríplex acompanhado do acionista da OAS Léo Pinheiro, e essa situação foi enfatizada no julgamento do TRF-4.

Ao citar e-mails trocados entre funcionários da construtora sobre a customização do tríplex, e relatos de empregados e subcontratados da OAS que não são delatores, o relator Gebran Neto conseguiu mostrar como o histórico do apartamento em Guarujá (SP) revela situações fora do padrão do mercado imobiliário e indicações de um favorecimento pessoal.

Nesse ponto, reside uma das principais fraquezas de defesa de Lula, que insistiu em martelar o fraco argumento de que ex-presidente não teve ligação como tríplex porque no cartório de imóveis é a OAS que consta como proprietária oficial do imóvel.

A partir de agora, na próxima instância, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em tese não é permitido o reexame de fatos e provas, e resta à defesa do ex-presidente reforçar seus argumentos quanto a irregularidades técnicas no caso, como a alegação de que Moro não era imparcial para julgar o processo, ou que houve cerceamento de defesa pelo fato de Lula não ter sido interrogado em segunda instância.

Crédito: Pedro Ladeira/Folhapress Teoria do domínio do fato foi usada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão
Teoria do domínio do fato foi usada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão

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