Dodge pede ao STF que proíba Segovia de comentar inquérito sobre Temer

Se não cumprir, o diretor-geral da PF corre o risco de ser afastado do cargo

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

Em manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda (26), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, censurou as declarações do diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, sobre o inquérito que investiga o presidente Michel Temer.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge - Pedro Ladeira - 11.out.2017/Folhapress

Ela pediu ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, que expeça uma ordem para que Segovia se abstenha de “qualquer ato de ingerência sobre a persecução penal em curso”, inclusive de manifestações públicas a respeito das investigações, sob pena de afastamento do cargo.

No início deste mês, em entrevista à agência Reuters, Segovia disse que não há provas contra Temer no inquérito. A declaração causou queixas de delegados da PF e de entidades sindicais, e o diretor-geral afirmou que foi mal interpretado.

No dia 19, Segovia, em audiência com Barroso, disse que "se compromete a não fazer qualquer manifestação a respeito dos fatos objeto da apuração". Procurada nesta segunda, a PF preferiu não se manifestar.

“Quaisquer manifestações a respeito de apurações em curso contrariam os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial o da impessoalidade e da moralidade”, afirmou Dodge,  em sua manifestação no inquérito. Segundo ela, o cargo ocupado por Segovia tem natureza administrativa, de forma que o seu titular não tem atribuição para conduzir investigações.

REPRESENTAÇÃO

Em função da atribuição do Ministério Público de exercer o controle externo da atividade policial, Dodge remeteu cópia de representação ao Ministério Público Federal no Distrito Federal para adotar medidas cabíveis sobre o episódio.

A procuradora-geral também endossou o pedido da PF, feito na semana passada, para prorrogar o prazo para a conclusão das investigações por mais 60 dias.

A investigação foi aberta no ano passado na esteira da delação da JBS. O decreto de Temer sob apuração, editado em maio de 2017, ampliou de 25 para 35 anos os prazos dos contratos de concessão e arrendamento de empresas que atuam em portos e permitiu que eles possam ser prorrogados até o limite de 70 anos.

Em dezembro, a pedido da PGR, o ministro Barroso autorizou a quebra de sigilo de pessoas e empresas investigadas nesse caso. Além de Temer, constam do rol de investigados no STF Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), ex-deputado e ex-assessor do presidente, Antonio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, dono e diretor da empresa portuária Rodrimar, respectivamente. Não é possível saber se a quebra de sigilo atinge Temer.

Os pedidos da PGR ainda serão analisados pelo relator do inquérito.

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