O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou nesta quarta-feira (21) por unanimidade denúncia contra Mário Negromonte, ex-ministro das Cidades (governo Dilma), hoje conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Com a decisão, o ex-ministro tornou-se réu em processo da Operação Lava Jato no qual é acusado de pedir propina de R$ 25 milhões para beneficiar empresas do setor de rastreamento de veículos.
Negromonte é o primeiro réu de ação penal originária do STJ de fatos investigados no âmbito da Lava Jato.
Além de acatar a de denúncia contra o ex-ministro, o STJ também decidiu afastar Negromonte do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas até o encerramento da instrução criminal do processo.
Ele também está proibido de entrar na sede do Tribunal e de usar quaisquer benefícios relativos ao cargo, com exceção dos serviços de saúde.
Os ministros do STJ justificaram a suspensão alegando incompatibilidade ética do réu, denunciado pelo crime de corrupção passiva, e o cargo de julgador de contas públicas em um órgão fiscalizador.
Mário Negromonte é conselheiro do Tribunal de Contas desde 2014. Foi indicado para o cargo pelo então governador da Bahia, Jaques Wagner (PT).
Acatada pelo STJ, a denúncia do Ministério Público Federal contra Mário Negromonte tem como principal base a delação do doleiro Alberto Youssef.
Segundo Youssef, Negromonte teria, por seu intermédio, se aproximado de empresários do setor de rastreamento de veículos. Mediante um pedido de propina de R$ 25 milhões, ele teria atuado em favor das empresas por meio de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ligado ao ministério das Cidades.
OUTRO LADO
Em nota, a defesa do conselheiro Mário Negromonte afirma que não havia indícios suficientes para o recebimento da denúncia.
Segundo o advogado Carlos Fauaze, em quase três anos de investigação, os únicos elementos indiciários trazidos aos autos são registros de deslocamento aéreo de Mário Negromonte entre Brasília e Salvador.
Ainda assim, com base em elementos extremamente frágeis e contestáveis não só foi recebida a denúncia como também decretado o afastamento do cargo, sem que houvesse requerimento do Ministério Público nesse sentido por oportunidade do oferecimento da denúncia, o que aponta para a absoluta desnecessidade da medida, afirmou.
A defesa ainda classificou a decisão da Corte como um precedente extremamente perigoso por se basear na palavra de um delator
O presidente em exercício do Tribunal de Constas dos Municípios da Bahia, Fernando Vita, informou em nota que aguarda comunicação oficial sobre a decisão para implementação das medidas que foram determinadas.
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