Moro pede nova perícia a fim de identificar relações da Odebrecht com Lula

A Polícia Federal divulgou na tarde desta sexta a perícia dos sistemas Drousys e MyWebDay

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Curitiba

O juiz Sergio Moro assinou despacho nesta sexta-feira (23) determinando nova perícia dos sistemas da Odebrecht, já em posse da Polícia Federal. O objetivo é identificar lançamentos e documentos que possam ter relação com a reforma de um sítio em Atibaia (SP), atribuído ao ex-presidente Lula. A análise deve ocorrer em prazo máximo de trinta dias.

A Polícia Federal divulgou na tarde desta sexta a perícia dos sistemas Drousys e MyWebDay, assim como respostas a questionamentos feitos pelo juízo, acusação e defesa sobre referências nos arquivos a um terreno que a Odebrecht teria adquirido para a construção do Instituto Lula, em São Paulo.

Desta vez, Moro pede, em outra ação penal, que a perícia indique possíveis relações entre os arquivos encontrados nos sistemas e reformas de R$ 1,02 milhão no sítio, que teriam sido pagas pelas construtoras Odebrecht e OAS em benefício do ex-presidente.

Moro também solicita que os peritos verifiquem se documentos juntados aos autos deste processo encontram-se nos sistemas, assim como sua autenticidade. Entre eles, um anexo juntado pelo colaborador e engenheiro da Odebrecht, Emyr Diniz Costa Júnior, que sugere pagamentos do grupo para a reforma no sítio, supostamente retratados nos sistemas de contabilidade informal da empreiteira.

O juiz negou parcialmente pedido da defesa de Lula para ter acesso aos sistemas, liberando apenas transações que digam respeito ao sítio. "Franquear-lhe acesso ou cópia como pretendido colocaria em risco o sigilo e a eficácia de investigações em curso sobre outros crimes envolvendo outros agentes públicos supostamente beneficiados", escreveu.

Moro também negou pedido da defesa para ouvir Rodrigo Tacla Duran, ex-advogado da Odebrecht acusado de lavagem de dinheiro. "Se o ex-presidente custeou essas reformas ou se ressarciu das despesas os responsáveis pelas obras, isso pode ser facilmente provado pela defesa, até por documentos, não sendo necessário ouvir foragidos na Espanha para tanto."

No despacho, o juiz argumenta que Tacla Duran não é digno de credibilidade. "É certo que criminosos podem ser ouvidos em juízo (...) Mas, neste caso, normalmente após terem celebrado um acordo de colaboração e assumido o compromisso de dizer a verdade."

RELEMBRE O CASO

No processo que envolve o sítio, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, o ex-presidente se beneficiou de R$ 1,02 milhão em benfeitorias no imóvel, que era frequentado por Lula e seus familiares. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS.


De acordo com a Procuradoria, os valores usados nas reformas teriam vindo de contratos das empreiteiras na Petrobras, e repassados como vantagem ilícita ao ex-presidente.


Lula também teria pedido R$ 150.500 ao pecuarista José Carlos Bumlai, seu amigo, para que fossem realizadas reformas no sítio. Em setembro de 2016, Moro condenou Bumlai por ter adquirido em 2004 um empréstimo de R$ 12 milhões com o grupo Schahin em nome do PT. A dívida, segundo a acusação, foi quitada posteriormente por meio do contrato de operação do navio-sonda Vitória 10.000.

Uma reportagem da Folha, em janeiro de 2016, revelou que a Odebrecht realizou a maior parte das obras no sítio, gastando R$ 500 mil apenas em materiais.

Para a Procuradoria, o sítio, que está em nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, pertencia, na realidade, a Lula, "proprietário de fato" do local, e foi comprado em seu benefício.

Entre as provas mencionadas pelos procuradores, estão e-mails enviados a endereços do Instituto Lula, que citam cardápios de almoço no sítio e viagens do petista a Atibaia.

A defesa de Lula vem afirmando que o sítio não é do ex-presidente.

OUTRO LADO

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirma que a decisão de Moro "acentua o cerceamento" da defesa.

"O acesso parcial a documentos que estão na posse do MPF reforça o conceito de 'prova secreta', que é incompatível com a garantia constitucional da ampla defesa", diz o texto.

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