Recurso ao STJ reverte condenação de 2° grau em 0,62% dos casos

Pesquisa do tribunal foi feita para embasar debate sobre quando cumprir a pena

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Brasília

Apenas 0,62% dos recursos apresentados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelas defesas de réus condenados por tribunais de segunda instância conseguem reverter a decisão e levar à absolvição. O dado é de uma pesquisa feita pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ divulgada nesta sexta-feira (2).

Em 1,02% dos casos, os recursos no STJ conseguiram a substituição da prisão por uma pena restritiva de direitos (como prestação de serviços à comunidade ou perda de bens e valores). Em 0,76%, o STJ reconheceu a prescrição (quando decorre muito tempo desde que o crime foi cometido e o Estado perde o direito de punir).

As defesas conseguiram a diminuição da pena em 6,44% dos recursos ao STJ, a diminuição da pena de multa em 2,32%, e a alteração do regime prisional em outros 4,57%.

A pesquisa foi realizada por sugestão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso e coordenada pelo ministro do STJ Rogerio Schietti com o objetivo de fundamentar as discussões sobre o momento em que um condenado deve começar a cumprir a pena.

Barroso e Schietti  publicaram um artigo na Folha nesta sexta sobre esses dados. "A soma dos percentuais de absolvição [0,62%] e de substituição de pena [1,02%] é de 1,64%, revelando o baixo número de decisões reformadas que produzem impacto sobre a liberdade dos condenados", escreveram no artigo. "Diante desses dados, é ilógico moldar o sistema em função da exceção, e não da regra."

PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA

Em 2016, o STF mudou sua jurisprudência sobre o assunto e passou a aceitar a prisão após condenação em segunda instância –a chamada execução provisória da pena, antes de esgotados todos os recursos nos tribunais superiores.

Como o placar no Supremo foi apertado, alguns ministros defendem a rediscussão do tema, o que ganhou força com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em julgamento no último dia 24.

A pesquisa do STJ considerou 68.944 decisões terminativas em recursos apresentados pelas defesas (tanto advogados particulares como defensores públicos) de condenados em segunda instância de 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2017.

Foram analisados os recursos especiais e agravos em recursos especiais julgados pelos ministros das duas turmas que tratam de matéria criminal (a 5ª e a 6ª) no STJ.

DEFENSORIA PÚBLICA

A pesquisa também separou os resultados dos recursos apresentados somente por defensores públicos –em geral, casos em que os réus não têm dinheiro para contratar advogados.

Nesses casos, os percentuais sobem um pouco: 1,19% conseguem reverter a decisão e ser absolvidos e 1,87% têm a prisão substituída por uma pena restritiva de direitos.

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