STF condena senador Acir Gurgacz a prisão e perda de direitos políticos

Os ministros definiram que a perda do mandato é uma atribuição do Senado

Letícia Casado Talita Fernandes
Brasília

A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) por crime contra o sistema financeiro nacional a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e perda dos direitos políticos, que deve ser submetida à análise do Senado.

Os ministros também decidiram que ele deve pagar multa. O senador foi absolvido da denúncia por crime de estelionato.

Os ministros definiram que a perda do mandato é uma atribuição do Senado. Como o regime inicial ao qual ele foi condenado é o semiaberto, não há perda automática de mandato.

 
Segundo seu advogado, Thiago Machado, ele pode terminar o atual mandato, que ainda demora quatro anos. A defesa vai recorrer da condenação.
 
Esgotados os recursos, a condenação precisa passar pelo aval do plenário do Senado.  
 
Procurada, a presidência da Casa disse que não comentaria o caso. 

De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), entre 2003 e 2004 Gurgacz obteve financiamento junto ao Banco da Amazônia mediante fraude.

O senador Acir Gurgacz no Senado Federal
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) durante sessão do impeachment da presidente Dilma Rousseff, no Senado Federal - Eduardo Anizelli - 11.mai.2016/Folhapress

O dinheiro serviria para renovar a frota de ônibus da Eucatur, uma empresa de transporte cuja filial era gerida por ele mesmo. 

De acordo com a denúncia, o senador teria se apropriado de R$ 525 mil da verba de R$ 1,5 milhão liberada pelo banco. O restante da quantia, segundo a PGR, foi usado para comprar ônibus usados, e a prestação de contas foi feita com a apresentação de notas fiscais falsas.

O delito foi enquadrado como desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial. Ele foi condenado por esse crime. 

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do senador com o argumento de que os valores deveriam ter sido integralmente aplicados na compra de veículos novos, uma vez que o financiamento do banco serviria para renovar a frota da empresa. Ele foi acompanhado pela maioria dos magistrados.

"A acusação de que o senador teria desviado qualquer valor foi afastada, só sendo reconhecido que não aplicou os recursos dentro da finalidade que teria sido imposta pelo contrato", disse Machado à Folha.

O Estado de Rondônia tem dois de seus três senadores condenados pelo STF. O outro é o Ivo Cassol (PP), que concluirá o mandato neste ano apesar de ter sido condenado em 2013 pelo STF.

A corte levou quatro anos para julgar um recurso que, em tese, não poderia modificar a pena.

Devido a um empate em julgamento realizado no fim de 2017, sua pena passou de regime semiaberto para aberto. Ou seja, a prisão foi substituída por prestação de serviços

 

OUTRO LADO

Em nota, o senador disse que considera "injusta" a decisão da primeira turma do STF e que irá recorrer ao plenário do Supremo. 

"[O senador] está confiante de que será inocentado, pois além de não ter participação direta na captação do empréstimo, toda operação de crédito foi quitada na época e considerada regular pelo Banco da Amazônia, como mostra laudo de perícia feito pelo banco", diz o texto.

Sua assessoria afirma ainda que o empréstimo foi feito em 2003, "quando Acir estava afastado das atividades administrativas da empresa, não ocupava nenhum cargo público e assinou o contrato apenas como avalista".

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