STF mantém decreto que regulamenta terras de quilombolas

Oito dos 11 ministros mantiveram procedimento de autodefinição das comunidades

Letícia Casado
Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8) manter o decreto que regulamenta o procedimento para demarcação e titulação das terras quilombolas.

Oito dos 11 ministros decidiram manter o atual procedimento, de autodefinição das comunidades remanescentes de quilombos: para ser reconhecida, a comunidade recebe um certificado de autorreconhecimento emitido pela Fundação Palmares (ligada ao Ministério da Cultura) e então pleiteia junto ao Incra a titulação do seu território.

Assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, o decreto foi contestado em 2004 pelo PFL (hoje DEM). O julgamento começou apenas em 2012, mas foi interrompido por pedidos de vista.

 
O partido argumentou que o decreto distorce o texto constitucional e, portanto, invade esfera reservada à lei, com procedimentos que resultariam em aumento de despesa. Assim, essa atribuição caberia ao Congresso, e não aos próprios quilombolas.
 
Para o PFL, o critério de autodeclaração dos quilombos poderia influenciar o direito à propriedade, fazendo com que pessoas que não têm relação com quilombolas tentassem obter as terras.

"A ideia de que pudesse haver fraude é um pouco fantasiosa, porque seria preciso enganar muita gente, seria preciso que a comunidade quilombola criasse uma sociedade puramente imaginária", disse o ministro Luís Roberto Barroso.

A questão mais polêmica envolvia o marco temporal, mas os ministros não entraram no mérito do assunto.

Além de Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia votaram pela validade do decreto.

Já Dias Toffoli e Gilmar Mendes julgaram o decreto procedente em parte, mas entenderam que deveria ser definido como marco temporal a Constituição de 1988.

Relator da ação, o ministro aposentado Cesar  Peluso concordou com os argumentos do DEM e votou em 2012 pela procedência da ação. Assim, Alexandre de Moraes —que substituiu Teori  Zavascki, que, por sua vez, substituiu Peluso—, não participou do julgamento.

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