Tribunal nega pedido de Palocci para ser ouvido novamente

Defesa afirmava que Palocci cooperaria na elucidação de fatos criminosos

Ana Luiza Albuquerque
Curitiba

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou pedido do ex-ministro Antonio Palocci Filho para ser ouvido novamente no âmbito da Lava Jato. Em petição apresentada no dia 7 de fevereiro, a defesa afirmava que Palocci gostaria de cooperar na elucidação de fatos criminosos, detalhando sua atuação.

O relator da Lava Jato na corte, juiz federal João Pedro Gebran Neto, disse que "não há como dar trânsito ao pedido". Ele afirmou que o réu deve se defender apenas do que consta no processo, não podendo ampliar a discussão.

Segundo Gebran, alguns pedidos de reinterrogatórios na segunda instância têm a intenção de obter benefícios, revelando fatos já apurados ou importantes apenas para outros processos ou novas investigações. "Ora, estas informações não têm qualquer utilidade neste processo, porque não podem ser usadas como prova. Se há fatos a serem revelados, devem ser prestadas as informações perante a autoridade policial ou o Ministério Público Federal", escreveu.

Rodolfo Buhrer de camisa branca e paletó azul fazendo careta, com olhos arregadados. Ao lado dele, homens vestidos de preto e de óculos escuros
Antonio Palocci é escoltado por agentes da Polícia Federal em Curitiba - Rodolfo Buhrer - 24.dez.2016/ Reuters

O relator argumentou que um novo interrogatório não é fundamental na avaliação das provas e que, se a corte entender que elas são insuficientes, será afastada a responsabilidade criminal do réu.

Gebran afirmou que o momento atual do processo não é para que o apelante preste colaboração com a Justiça, "vez que esta oportunidade se deu durante toda a tramitação perante o juízo singular".

A defesa de Palocci vem tentando fechar acordo de colaboração premiada. Conforme noticiou a Folha, seus advogados voltaram a conversar sobre a possibilidade com a equipe de Raquel Dodge na PGR (Procuradoria-Geral da República).

No despacho, o relator disse que a colaboração premiada deve ser tratada diretamente com o Ministério Público Federal ou, espontaneamente, no curso da ação penal. Segundo ele, cabe à Justiça "somente aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, sem qualquer participação ativa nas tratativas".

O documento, assinado por Gebran em 8 de fevereiro, um dia após o pedido de Palocci, foi anexado ao processo digital apenas nesta quarta-feira (14).

Na petição, os advogados disseram que o ex-ministro gostaria de abordar a formação e o financiamento da Sete Brasil; conversas das quais participou para organizar o esquema de propina decorrente das sondas; atos por ele praticados na operacionalização do recebimento de propinas; vantagens indevidas por ele solicitadas e indicação da origem e do destino das propinas.

DENÚNCIA

A denúncia acatada pelo juiz Sergio Moro, que resultou na condenação de Palocci, trata especificamente do pagamento de US$ 10 milhões para o casal de publicitários João Santana e Mônica Moura, entre 2011 e 2012.

O dinheiro seria propina vinda de um contrato de sondas da Odebrecht com a Petrobras, em cuja licitação Palocci interferiu, segundo a acusação, para beneficiar a empreiteira.

Moro condenou Palocci em junho de 2017 a 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele está preso desde setembro de 2016 e aguarda o julgamento da apelação pelo TRF-4.

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