Favorável à mudança no STF, Gilmar defendia prisão em 2ª instância; veja vídeo

Em 2016, ministro foi um dos votos que definiram jurisprudência pela execução provisória da pena

Géssica Brandino
São Paulo

Defensor da revisão do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a prisão após decisão em segunda instância, o ministro Gilmar Mendes foi um dos membros da corte que ajudou a compor a maioria de 6 a 5 a favor da execução provisória da pena, no julgamento ocorrido em outubro de 2016.

Trechos do voto do ministro foram destacados pelo jornalista Josias de Souza em seu blog no UOL, empresa do Grupo Folha. Gilmar Mendes afirma que a mudança de entendimento colocaria o país no rol de nações civilizadas e ajudaria a combater a impunidade. “Praticamente, não se conhece no mundo civilizado um país que exija o trânsito em julgado. Em princípio se diz que pode se executar a prisão com a decisão em segundo grau”, argumenta.

O ministro Gilmar Mendes gesticulando durante palestra
O ministro Gilmar Mendes durante o 2º Encontro Folha de Jornalismo - Keiny Andrade - 19.fev.2018/Folhapress

O magistrado também rebate o argumento de que a execução antecipada de pena violaria o princípio da presunção da inocência. “Uma coisa é ter alguém como investigado. Outra coisa é ter alguém como denunciado, com denúncia recebida. Outra coisa é ter alguém com condenação. E agora com condenação em segundo grau. Quer dizer, o sistema estabelece uma progressiva derruição, vamos chamar assim, da ideia da presunção de inocência. Essa garantia institucional vai esmaecendo.”

Gilmar argumenta ainda que não se pode esquecer que a Justiça permite correção caso erros sejam cometidos no julgamento dos casos. “Permite até o impedimento do início da execução da pena, com a obtenção de liminar em habeas corpus”, explica.

Ao mencionar o cenário de impunidade no país, o ministro cita casos de prisões provisórias no país, que no Brasil “pode ser das mais longas do mundo”. Ele relata, então, a experiência no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), quando encontrou um indivíduo no Espírito Santo preso provisoriamente há 11 anos e outro há 14 anos no Ceará. “Se for absolvido, já ficou preso. Já cumpriu a pena. Se for condenado, já estará lá. Para aqueles que respondem soltos, interessa estender”, afirma.

Gilmar também critica o volume de recursos, que podem resultar na prescrição dos crimes e não cumprimento das penas. “Nós sabemos pela nossa experiência, o sujeito planta num processo qualquer embargos de declaração e aquilo passa a ser tratado como rotina. O processo ainda não transitou em julgado, vamos examinar e, daqui a pouco, sobrevém uma prescrição, com todas as consequências e o quadro de impunidade.”

Irônico, o ministro diz crer que os presídios brasileiros vão melhorar, uma vez que certos réus descobriram que era possível ir para a cadeia no país e cita como exemplo as carceragens da Polícia Federal em Curitiba, em que o banho frio foi substituído. “Há até chuveiro elétrico. São as melhorias que estão ocorrendo a partir desses ilustres visitantes dessas celas existentes na Polícia Federal”, afirma.

Apesar do voto favorável em 2016, Gilmar Mendes afirmou no ano passado que mudou de ideia, como informado pela coluna Painel da Folha. Desde então, ele relatou 18 habeas corpus de condenados em segunda instância que recorreram ao STF e concedeu liminares favoráveis aos presos em apenas cinco casos.

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