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Tema da prisão após segunda instância está candente no STF desde 2016

Outras centenas de presos poderão se beneficiar da decisão do tribunal, mesmo que adotada apenas em um caso concreto.

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São Paulo

Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal reinterpretou a Constituição Federal para considerar possível a execução provisória da pena, ou seja, a prisão após segunda instância sem trânsito em julgado, mesmo pendente de julgamento o recurso especial, no Superior Tribunal de Justiça, ou recurso extraordinário, no próprio Supremo Tribunal Federal.

Essa mudança de entendimento do tribunal foi construída inicialmente em um caso concreto e depois ampliada para todas as demais instâncias do Judiciário mediante o julgamento cautelar de duas ações declaratórias de constitucionalidade, que ainda não têm decisão definitiva, deixando o tribunal dividido.

 Cinco ministros foram contra a execução provisória da pena, considerado o voto de Dias Toffoli, que votou pela necessidade de aguardar o julgamento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça; os outros seis votaram pela possibilidade —e não obrigatoriedade— da execução provisória da pena.

Logo após esse julgamento, o ministro Gilmar Mendes, que havia sido a favor da prisão após segunda instância, declarou que mudaria de posição, aderindo à posição intermediária de Toffoli, para que os acusados aguardassem em liberdade até julgamento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.

Desde então, o ministro Gilmar tem concedido habeas corpus nesse sentido.

No mesmo sentido, alguns ministros vencidos, inconformados, também deixaram de adotar a posição do plenário e continuaram concedendo habeas corpus monocraticamente, por liminares, formando maiorias nas turmas do tribunal.

Esse cenário, além de criar um tipo de loteria para aqueles que buscavam habeas corpus no Supremo, já anunciava uma mudança de posição, desde muito antes de o ex-presidente Lula ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Mas, justamente em razão de sua condenação em segunda instância e o consequente recurso ao Supremo, o tema se tornou intrincado, a ponto de a presidente Cármen Lúcia declarar que não pautaria, em plenário, nenhum caso capaz de rever a posição sobre a prisão após condenação em segunda instância.

Esse histórico é relevante para esclarecer que não há oportunismo na deliberação em plenário: esse tema está candente na corte desde a mudança de entendimento, em 2016.

Além disso, e apesar da inegável importância política da possível prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, outras centenas —senão milhares— de presos em caráter precário poderão se beneficiar da decisão, mesmo que adotada apenas em um caso concreto.

A sessão prometia lidar com essa mudança de posição e novos embates entre os ministros, dada a sensibilidade do caso.

Entretanto, julgou-se apenas o cabimento de habeas corpus. Essa preliminar, proposta pelo relator Edson Fachin, apresentava obstáculos, já que o pedido havia sido impetrado primeiramente contra a decisão do STJ que negou a liminar e, depois, aditado para envolver também a decisão colegiada que negou o direito de recorrer em liberdade ao ex-presidente Lula. 

Nesse ponto, o plenário do Supremo, por maioria de 7 a 4, conheceu o habeas corpus, mas não teve tempo de analisar o mérito.

Como a condenação em segunda instância do ex-presidente Lula será julgada nos próximos dias e o julgamento do habeas corpus no Supremo só seria retomado após os feriados de Páscoa, o tribunal concedeu a liminar para que Lula aguarde o julgamento em liberdade até o final do julgamento desse habeas corpus. 

Fazer o contrário seria negar jurisdição: não analisar a liminar em tempo e depois deixar de decidir o mérito, antes de possível prisão.

 

ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA é professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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