Desde 2016, Rosa Weber negou liberdade a 57 de 58 condenados em 2ª instância

Voto-chave sobre caso de Lula, ministra já escreveu que contrariava posição pessoal para seguir maioria da corte

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São Paulo

Dona do voto que pode definir o futuro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no plenário do Supremo Tribunal Federal nesta semana, a ministra Rosa Weber negou a liberdade a pelo menos 57 condenados que recorreram à corte para se livrar da cadeia nos últimos dois anos.

Desde que o STF mudou sua orientação sobre prisões em segunda instância e autorizou o cumprimento da pena antes do esgotamento dos recursos em tribunais superiores, Rosa foi sorteada para analisar 58 habeas corpus apresentados por pessoas prejudicadas pela mudança.

De acordo com levantamento feito pela Folha, a ministra decidiu a favor do réu em um único caso, o de uma mulher condenada por roubar comida de uma igreja no interior paulista há cinco anos. 

 

Rosa é contra a nova jurisprudência adotada pelo tribunal, mas seu voto no caso de Lula é considerado uma incógnita porque, nos julgamentos de habeas corpus, ela tem contrariado suas convicções pessoais e votado de acordo com a orientação definida pela maioria dos colegas

Como o caso de Lula será analisado pelo plenário da corte e não pelas turmas em que os 11 ministros se dividem, a sessão desta semana pode abrir caminho para uma nova guinada na jurisprudência do STF, permitindo que a ministra vote de maneira coerente com suas opiniões.

O entendimento em vigor no Supremo foi fixado em 2016, no julgamento do habeas corpus de um homem condenado por roubo. Ele foi reafirmado após a apresentação de duas ações que questionam a nova orientação, mas elas ainda não foram julgadas pelo plenário da corte. 

Nas três ocasiões em que os 11 ministros debateram o assunto, formou-se uma maioria apertada a favor das prisões, de 6 votos a 5. Além de Rosa, ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

A atual presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux são favoráveis à atual jurisprudência. Gilmar Mendes votou a favor da nova orientação em 2016, mas no ano passado avisou que mudou de opinião a respeito.

Até 2016, era pacífico na corte o entendimento de que ninguém pode ser declarado culpado e ter sua pena executada antes do julgamento de todos os recursos permitidos pelo sistema judiciário.

Com a nova jurisprudência, condenados após apelação a tribunais de segunda instância, como Lula, podem ser obrigados a iniciar o cumprimento de suas penas antes que recursos a cortes superiores sejam examinados. 

Alguns ministros que ficaram vencidos em 2016, especialmente  Marco Aurélio e Lewandowski, continuaram tomando medidas em sentido contrário ao da nova orientação, concedendo liminares para suspender ordens de prisão ou soltar condenados. 

Em 29 dos 58 habeas corpus que Rosa relatou e foram analisados pela Folha, a ministra explicitou sua divergência repetindo a mesma frase em sua decisão: “O princípio da colegialidade leva à observância desta orientação, ressalvada minha compreensão pessoal a respeito”. 

Mas em outros 28 casos ela omitiu essa declaração de princípios e apontou outros motivos para rejeitar os pedidos, incluindo questões processuais e falhas na fundamentação dos habeas corpus.

Num desses casos, o de um homem condenado por homicídio em Pernambuco, Rosa endossou um dos principais argumentos dos defensores da atual orientação do STF, criticando a “nítida intenção da defesa de prolongar o julgamento em questão, uma vez concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade”.

No único caso em que decidiu a favor de um condenado, o da mulher que roubou a igreja, a ministra deixou claro que não estava se afastando do entendimento da maioria ao tomar a decisão. 

Ela argumentou que o crime era tão insignificante —as mercadorias foram avaliadas em R$ 187— que não havia como justificar a prisão. Rosa arquivou o habeas corpus sem analisar o mérito e determinou o cumprimento da pena em regime aberto.

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