Juíza que prendeu Paulo Preto tem perfil rigoroso e puniu dona de butique

Em 2009, Maria Isabel do Prado decretou prisão de Eliana Tranchesi, da Daslu

São Paulo

A juíza federal Maria Isabel do Prado, que determinou a prisão de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, é considerada por colegas uma magistrada rigorosa e de perfil punitivista, por aplicar penas elevadas.

Em março de 2009, a juíza decretou a prisão preventiva da empresária Eliana Tranchesi (1955-2012), uma das proprietárias da loja Daslu, e mais seis pessoas, na chamada Operação Narciso, em 2005.

A empresária foi condenada a 94 anos de prisão e outros réus, a penas que variam de 20 a 94 anos. A magistrada determinou que todos fossem presos imediatamente.

A empresria, dona da Daslu, Eliana Tranchesi concede entrevista a Folha em sua casa. Aquarela de Picasso em uma das sala
A empresária Eliana Tranchesi (1955-2012), que foi proprietária da loja Daslu - Foto Ana Ottoni 24.fev.2012/Folhapress

A decisão surpreendeu advogados porque, um mês antes, o STF havia decidido que o réu só poderia ser preso depois que a condenação transitasse em julgado ou diante de exceções que justificassem a prisão preventiva.

A ordem foi cumprida, mas o STJ concedeu liminar em habeas corpus no dia seguinte. Na sentença, a juíza registrou que os condenados não poderiam apelar em liberdade, por se tratar de crime decorrente de organização criminosa.

A magistrada citou a decisão do STF, mas afirmou que as prisões, no caso, não violariam a presunção de inocência.

"Eventuais condições subjetivas favoráveis dos condenados, tais como primariedade e bons antecedentes por si só, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção", registrou na sentença.

Advogados criminalistas ouvidos na época pelo site Consultor Jurídico entenderam como desrespeito à autoridade do STF. 

"Ela estava em liberdade durante todo o transcurso do processo, compareceu a todos os atos processuais e nunca causou nenhum tipo de embaraço para as testemunhas", disse o advogado Alberto Zacharias Toron.

O então presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso, disse que, "independente do mérito do caso, a prisão só deve ocorrer depois da sentença definitiva. A lei contempla exceções que não dizem respeito à culpa, mas visam o interesse do processo".

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