Justiça nega pedido da Rodrimar para permanecer em área em Santos

Empresa envolvida em investigação contra Temer tenta prorrogar contrato expirado

 
Contêineres no porto de Santos
Contêineres no porto de Santos - Ricardo Nogueira - 1.dez.2010/Folhapress
São Paulo

A Justiça Federal de São Paulo rejeitou pedido feito pela empresa Rodrimar para prorrogar o contrato de uma área de terminais portuários que ela explora no porto de Santos.

A decisão, do juiz federal Décio Gabriel Gimenez, de Santos, foi publicada nesta segunda-feira (23). Cabe recurso.

A Rodrimar é pivô da investigação conhecida como inquérito dos portos, que apura a ligação do presidente Michel Temer com empresas do setor na época da edição de um decreto que modificou regras de exploração de terminais no país, em 2017.

A empresa ocupa uma área em Santos com base em um acordo firmado em 1991, que já perdeu a validade. A companhia foi à Justiça Federal pedir a prorrogação de seu acordo como forma de compensar supostos prejuízos que teve por a Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) ter deixado de providenciar melhorias no porto.

O juiz responsável rejeitou o pedido argumentando que o eventual desequilíbrio financeiro do contrato poderia gerar direito à indenização, mas não à prorrogação contratual. 

Gimenez diz que a extensão do acordo, sem que a empresa se comprometa com investimentos da área, seria "ilegal, abusiva e contrária ao interesse público". Ele defende a realização de uma licitação, mas não determina que a empresa desocupe já o local.

O governo federal já divulgou que pretende fazer uma nova licitação no porto de Santos.

Em outubro de 2017, a Folha mostrou que a Rodrimar atua com contratos expirados no porto.

Conversas telefônicas interceptadas na época da delação da JBS mostraram Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor de Temer, fazendo lobby pela prorrogação de contratos antigos do setor portuário, como os da Rodrimar.

Procurada, a empresa disse que vai recorrer assim que for intimada. "As operações continuam normalmente até decisão final da Justiça."

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