Justiça nega pedido de liberdade para Paulo Preto

Souza foi preso na última sexta (6) sob acusação de ameaçar uma das delatoras de desvios

O engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, ex-diretor da Dersa
O engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, ex-diretor da Dersa - José Cruz/ABr
Mario Cesar Carvalho
São Paulo

A Justiça federal em São Paulo negou nesta quarta (11) o pedido para que o engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, respondesse em liberdade o processo em que é acusado de ter desviado R$ 7,7 milhões da Dersa, empresa do governo paulista que cuida de infraestrutura rodoviária.

Souza foi preso na última sexta (6) sob acusação de ameaçar uma das delatoras de desvios no Rodoanel Sul. Em outras investigações ele é acusado de ser arrecadador de propina para o PSDB, o que nega.

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, disse na decisão que "a manutenção da prisão não apenas é necessária em proteção da ré colaboradora, mas também para preservação do livre e espontâneo depoimento das 17 testemunhas arroladas pela acusação".

Segundo a juíza, "existem indícios de que a liberdade dos réus ameaça a instrução da ação penal". Ela também negou que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares menos graves, como a prisão domiciliar.

No processo que resultou na prisão dele, os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo acusam Souza de ter desviado R$ 7,7 milhões entre 2009 e 2011 das obras do Rodoanel Sul, construído durante os governos dos tucanos José Serra, Alberto Goldman e Geraldo Alckmin.

O desvio teria ocorrido, de acordo com os procuradores, no programa de reassentamento de famílias que tiveram as suas casas afetadas pelo Rodoanel Sul. Souza é acusado de incluir empregados de seus familiares que não moravam na rota da estrada.

O advogado de Souza, Daniel Bialski, diz que vai ingressar nesta quinta (12) com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.

"Não houve ameaça e não há provas contra o Paulo", diz o advogado. Segundo Bialski, a delatora diz ter sido ameaçada há três anos e esse prazo torna a prisão ilegal, já que a lei exige contemporaneidade entre a ameaça e supostos riscos à investigação.

"A suposta vítima não cita em momento algum o nome do Paulo, não fez boletim de ocorrência sobre a ameaça e contou essa história três anos depois. Como alguém ameaçado não avisa a polícia?", pergunta.

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