Ministério Público fica constrangido de prender com julgamento apertado, diz procurador sobre Azeredo

A condenação do ex-governador no Tribunal de Justiça de Minas Gerais se deu por 2 votos a 1

O ex-deputado e réu no processo do mensalão mineiro Eduardo Azeredo
O ex-deputado e réu no processo do mensalão mineiro Eduardo Azeredo - Pedro Ladeira - 30.jul.2014/Folhapress
 
 
Belo Horizonte

Encarregado da acusação contra o ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB), o procurador do Ministério Público de Minas Gerais Antônio Pádova Marchi Júnior afirmou que a prisão do tucano seria um constrangimento, já que os resultados dos seus julgamentos foram apertados. 

O procurador fez ponderações sobre a execução da pena após a condenação em segunda instância, o que foi autorizado por julgamento de 6 a 5 no STF (Supremo Tribunal Federal). 

Nesta terça (24), Azeredo teve um recurso negado e a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a segunda instância da Justiça estadual, por três 3 a 2. Como ainda cabem recursos, a prisão não foi decretada, apenas autorizada pelos desembargadores.

"Esse caso que fica em 3 a 2, sinceramente, o Ministério Público fica até constrangido. Como que eu vou começar o início da execução em segundo grau com um julgamento tão apertado desde o início do recebimento da denúncia?", questionou. 

A denúncia contra Azeredo foi recebida por 5 votos a 3. Já sua condenação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais se deu por 2 votos a 1. 

"Isso vai criar polêmica. Uma decisão de 3 a 2 já justifica o início da execução? Esse caso vai se tornar emblemático. Qual o sentido de você já decretar uma prisão quando está tão instável assim o julgamento?", voltou a se perguntar. 

Júnior afirmou que o Ministério Público é a favor da prisão em segunda instância, mas que trata-se de tema de difícil solução e que a jurisprudência irá calibrar se vale em qualquer caso. 

"O Ministério Público sustenta, defende e conseguiu a vitória apertada pela expedição do mandado de prisão após a segunda instância. Agora, eu estou confortável como cidadão em relação a isso? O combate à corrupção autoriza que o equilíbrio da Justiça criminal favoreça o poder punitivo do Estado em detrimento do cidadão? É isso que temos que discutir."

O procurador afirmou ainda que, neste momento da vida política, a população ofereceu uma parcela da sua liberdade em troca do combate à corrupção. 

"É o momento em que a população brasileira abre mão de sua garantia fundamental do princípio da presunção da inocência. É a forma encontrada por cada cidadão de enfrentamento dos crimes de corrupção", disse. 

"O brasileiro não abre mão da democracia, mas nós queremos democracia sem corrupção e sem organização criminosa. E nessa luta o cidadão oferece uma parcela da sua liberdade, apoia a posição do Supremo como forma de enfrentamento dessas questões que atormentam a nossa sociedade."

Segundo o procurador, não se trata de mudar um entendimento jurídico por força da opinião pública, mas do modo encontrado e do preço que se paga para fortalecer o combate a corrupção. 

Já o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que defende a absolvição de Azeredo, criticou a decisão do STF e a flexibilização de garantias individuais. 

"Sou contra porque houve atendimento a sentimento popular que contraria o texto constitucional. O juiz não pode mudar a legislação. Se há insatisfação, que se mude a Constituição Federal por emenda ou nova assembleia constituinte", disse.

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