Condenação do tucano Eduardo Azeredo é mantida pela Justiça de Minas

Desembargadores entenderam que mandado de prisão só deve ser expedido após fim dos recursos na 2ª instância

O ex-governador de MG Eduardo Azeredo (PSDB), que teve a condenação confirmada pelo TJ de Minas
O ex-governador de MG Eduardo Azeredo (PSDB), que teve a condenação confirmada pelo TJ de Minas - Divulgação
 
Carolina Linhares
Belo Horizonte

Por três votos a dois, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram, nesta terça-feira (24), o recurso do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) contra sua condenação. 

Com isso, foi confirmada a sentença de segunda instância da Justiça que o condenou a 20 anos e um mês de prisão por peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. 

Embora o principal recurso no TJ não tenha sido acolhido e o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) determine o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, a prisão de Azeredo não foi decretada. 

Isso porque, embora já tenham autorizado a prisão de Azeredo, os desembargadores entendem que todos os recursos no tribunal devem ser esgotados antes. 

A defesa do ex-governador entrará agora com um novo recurso, os embargos de declaração, e não há prazo para julgamento. Os advogados já recorreram a um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que foi negado em decisão liminar (provisória), mas ainda será analisado pela Quinta Turma. 

Azeredo foi inicialmente condenado em 2015, mas recorreu ao Tribunal de Justiça. Em agosto passado, por dois votos a um, os desembargadores mantiveram a condenação em segunda instância. Nesta terça, o recurso foi analisado por mais dois desembargadores, além daqueles que já haviam julgado o ex-governador. 

Entre 15 inicialmente acusados pelo mensalão tucano, Azeredo é o único já condenado em segunda instância e, portanto, o que mais perto está da prisão.

Segundo a denúncia oferecida em 2007, houve desvio de dinheiro de estatais através de patrocínios a eventos esportivos para financiar a fracassada campanha de reeleição do tucano em 1998. 

Em sua fala no julgamento, o procurador do Ministério Público de Minas Antônio de Padova Marchi Júnior afirmou que o esquema se espalhou. "A dura realidade é que a prova dos autos confirma que a sua campanha de reeleição funcionou como uma espécie de laboratório para o esquema de corrupção que se alastrou no meio político."

VOTOS

Em seu voto, o relator Júlio César Lorens considerou que Azeredo participou do esquema e agiu com dolo, até porque seria o principal beneficiado. "Não só teve conhecimento como foi um dos autores intelectuais dos delitos", disse.

Já o revisor, Alexandre Victor de Carvalho, autor do voto derrotado em que absolveu Azeredo em agosto, manteve seu entendimento e acolheu o recurso. Ele isentou Azeredo, afirmando que a verba das estatais não estava sob seu controle. 

O desembargador Pedro Vergara, porém, afirmou que a materialidade e autoria dos crimes são incontroversas e que não ficou comprovado que os diretores de estatais e coordenadores de campanha agiram sozinhos. 

"Na posição de governador, ele tinha a posse jurídica do dinheiro entregue às estatais. [...] Tinha ciência dos fatos, participando inclusive dos delitos mencionados e atuando para o êxito da empreitada criminosa."

O desembargador Adilson Lamounier, em seguida, formou a maioria pela condenação. 

Último a votar, o desembargador Eduardo Machado acolheu recurso da defesa e absolveu Azeredo, afirmando que ele "entrou de gaiato no navio" e que não havia provas concretas contra ele. 

Relembrando a eleição de 1998 e dizendo que naquela época existiam políticos de verdade em Minas, afirmou: "Estávamos votando num homem de bem e que devemos preservar sim a qualquer custo. Não devemos jogar a pessoa de Eduardo Azeredo nessa lama que hoje nós temos aqui de que todo político não presta". 

"Foi um plano mirabolante para elegê-lo e conseguir uma vaga de secretário. Se teve participação, foi de omissão. De confiar em quem não podia confiar", completou. 

E concluiu: "Não se afere qualquer elemento concreto capaz de demonstrar com absoluta precisão em que consistiu a participação individual do embargante [Azeredo] nos crimes. E nem a presença do dolo em sua conduta. Circunstâncias que não podem ser presumidas em virtude do cargo por ele ocupado". 

Machado ainda comparou o julgamento com um velório. "Estamos sepultando o pouco do que ainda nos resta do conceito e reserva dos políticos mineiros. Por dever de ofício, participo de um velório, mas não carrego o caixão."

Ao final, o desembargador Pedro Vergara criticou a fala do colega por ter dito que "muitos ali votaram nele". "Se eu tivesse votado, eu teria me declarado suspeito para julgar", afirmou. 

DEFESA

O advogado Castellar Guimarães Filho, em sua fala, afirmou que outras testemunhas disseram que a Secretaria de Comunicação tinha total autonomia para determinar quais eventos deveriam ser patrocinados pelas estatais. E que as empresas também detinham independência em relação ao governo. 

"As testemunhas eximem o governador de qualquer responsabilidade", disse. 

Sobre a prisão de Azeredo, declarou "ausência de necessidade". "Ele é nascido e criado em Belo Horizonte, sem antecedentes, com família constituída e conhecida de todos nós."

No recurso, além de pedir redução de pena e que não seja decretada a prisão, a defesa pede a nulidade das sentenças que condenaram Azeredo. 

O argumento é o de que o ex-governador foi condenado por sete crimes de peculato, conforme diz a denúncia, embora o próprio Ministério Público agora reconheça cinco dos delitos como um só, reduzindo a conta para três peculatos. 

"As decisões estão eivadas de nulidade graves, porque a condenação excedeu ao pedido do Ministério Público", disse Castellar.  

A tese foi negada pela maioria dos desembargadores nesta terça. Eles dizem que o julgador não tem a obrigação de se ater à acusação e sim às provas. "Não há que se falar em reconhecimento de um delito apenas de peculato contra o grupo Bemge. Os fatos descritos na denúncia e a prova colhida comprovaram que esse desvio lesou cinco pessoas jurídicas diversas", disse o desembargador Vergara.

O mesmo tema será analisado no habeas corpus enviado ao STJ. Caso a sentença seja anulada, o caso terá um novo julgamento e, com isso, Azeredo pode se beneficiar da prescrição. 

"Eu acredito piamente que o STJ vai entender e vai reconhecer essa nulidade. Com isso, esse processo vai ter que voltar à primeira instância e corrigir essa decisão. [...] A solução do STJ deve ocorrer nos próximos dias", disse o advogado. 

ENTENDA O CASO

A denúncia oferecida em 2007 pela Procuradoria-Geral da República, quando Azeredo ocupava o cargo de senador, acusa o tucano de desviar R$ 3,5 milhões de empresas estatais de Minas (Copasa, Comig e Bemge) para sua fracassada campanha à reeleição de 1998.

As empresas pagaram os valores para a SMP&B, do publicitário Marcos Valério, para supostamente patrocinar três eventos esportivos. A orientação para que as estatais concedessem o patrocínio partiu da Secretaria de Comunicação do governo.

As investigações mostram, porém, que os recursos foram usados para cobrir empréstimos da campanha junto ao Banco Rural.

O processo de Azeredo teve início no STF, com o acolhimento da denúncia em 2009. Em 2014, quando a ação estava pronta para ser julgada e o tucano era deputado federal, ele renunciou ao cargo, numa estratégia para voltar à primeira instância e retardar o fim do processo. 

 

 

Outros acusados
Condenados em primeira instância, podem recorrer em liberdade
Renato Caporali Cordeiro, ex-diretor de estatal
Eduardo Pereira Guedes Neto, ex-secretário adjunto de Comunicação 

Julgamento em primeira instância próximo
Marcos Valério, publicitário 
Ramon Hollerbach, sócio
Cristiano Paz, sócio
Clésio de Andrade, ex-senador de Minas (PSDB)

Casos que prescreveram
Walfrido dos Mares Guia, ex-vice-governador de Minas
Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha de Azeredo
Lauro Wilson, ex-diretor de estatal

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