Nos juramentos que prestam antes de tomar posse na suprema corte dos EUA, os “justices” (ministros) declaram: “Eu, solenemente, juro que administrarei a justiça independentemente da pessoa em julgamento”. Nos tribunais daqui, tal promessa não há. E o nome na capa dos processos, às vezes, pesa.
Nesta quarta (4), Gilmar Mendes propôs uma transmutação da ação em julgamento para retirar o nome estampado de Lula. Construiu a tese de que o habeas corpus impetrado por Lula não dizia respeito a Lula, mas a todos os Lulas. O argumento foi forjado para atrair o apoio da ministra Rosa Weber.
Contrária por princípio, por adesão à literalidade da Constituição, à execução da pena, a ministra ficou com a jurisprudência formada em 2016.
Mas deixou aberta a trilha para uma revisão, colocando no radar que novos nomes na capa poderão ser beneficiados no futuro.
Nos anos 60, o “justice” Frankfurter dizia que, sem possuir a chave do cofre nem armas para fazer impor suas decisões, a corte não podia prescindir da anuência do povo dos EUA.
No processo de interpretação da Constituição é preciso conversar com a realidade. O STF, embora instituição de grande calado, camba de acordo com a maré dos humores da sociedade.
As cortes democráticas não mantêm legitimidade por muito tempo fora da atmosfera de seu tempo.
É duradouro o consenso social favorável à punição de criminosos, caracterizado por mandar para a cadeia quem for condenado duas vezes em instâncias distintas.
Uma decisão em favor de Lula significaria que o STF inauguraria o delivery jurisprudencial, um HC servido à la carte ao ex-presidente.
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