Sírio é condenado a indenizar médica suspeita de vazar informações de Marisa Letícia

Gabriela Munhoz enviou mensagem para colegas após internação da ex-primeira-dama

Géssica Brandino
São Paulo

A juíza Isabel Cristina Gomes, do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) condenou o hospital Sírio-Libanês a pagar indenização por danos morais à médica Gabriela Munhoz, demitida por justa causa no dia 27 de janeiro de 2017, acusada de vazar informações sobre ex-primeira-dama Marisa Letícia. A esposa de Lula morreu dias depois.

Gabriela enviou mensagens no grupo do WhastApp "MED IX", formado por colegas da faculdade de medicina da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, onde se formou em 2009. Nas mensagens, ela conta que a ex-primeira-dama estava internada no hospital após sofrer um AVC (Acidente Vascular Cerebral) hemorrágico de grau de nível 4 na escala Fisher (um dos mais graves) e que ela seria levada para a UTI.

Segundo a decisão judicial, o hospital alega que as informações sobre a internação da paciente foram repassadas antes da comunicação oficial pela instituição. A mensagem de Gabriela foi enviada às 19h23 do dia 24 de janeiro de 2017 e o boletim médico do hospital foi divulgado às 21h do mesmo dia. O hospital também declara que a médica revelou o procedimento ao qual a paciente estava sendo submetida, informação que só consta no boletim médico divulgado no dia 31 de janeiro, às 13h.

Gabriela afirmou à Justiça que as informações sobre Marisa já haviam sido repassadas pelo médico Roberto Kalil a jornalistas antes da divulgação oficial pelo hospital e que não teve contato com a paciente, pois estava em plantão no pronto-atendimento. A médica também diz que sua versão dos fatos não foi ouvida pelo hospital antes de demiti-la.

Após ser exonerada pelo Sírio, a médica afirma que também foi desligada das outras instituições para as quais prestava serviço e que teve dificuldade para conseguir ser contratada novamente. Com a divulgação do caso, ela conta que recebeu ameaças por email.

Segundo a juíza Isabel Cristina Gomes, o hospital não cumpriu a determinação de apresentar documentos que comprovariam que Gabriela teve acesso aos exames médicos e prontuário da paciente. Diante disso, a magistrada considerou verdadeira a alegação da médica, que diz não ter acessado os documentos.

O hospital argumentou que em nenhum momento afirmou que a demissão de Gabriela foi por ter acessado o prontuário da paciente, mas por ruptura do contrato de trabalho, que estabelece que o empregado não revelar ou divulgar informação a terceiros de que tenha conhecimento ou acesso no hospital.

A magistrada julgou, porém, que não houve razão para justa causa. “Certo é que se a reclamada entendia que não havia mais interesse em manter a autora nos quadros da ré, se não concordava com tal situação, haveria de se utilizar de seu poder potestativo e dispensá-la imotivadamente e não por um justo motivo que efetivamente não ocorreu”, sentencia.

A juíza deferiu a indenização por danos morais à médica, totalizando R$ 577,2 mil (cerca de 20 vezes o salário último da reclamante, R$ 20.862), argumentando que o hospital não investigou os fatos antes da demissão.

“Um empregador diligente, cuidadoso, teria tomado todas as medidas necessárias para a efetiva e irresistível apuração dos fatos de maneira a não deixar dúvidas sobre a autoria, enquadramento legal da conduta e grau de culpa da autora.”

Como a decisão é de primeira instância, ainda cabem recursos. O hospital Sírio-Libanês disse que se manifestará na Justiça do Trabalho, onde o processo está em tramitação.

O advogado de Gabriela, Fábio Bianco, afirmou que a “verdade prevaleceu e que a justiça está sendo feita”. O médico Mário Munhoz, pai de Gabriela, afirma que o processo foi movido para “reestabelecer a verdade, porque Gabriela não revelou nenhuma informação que já não fosse de conhecimento público”.

A médica não retornou as tentativas de contato da reportagem.

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