Supremo mantém decisão que permite candidatura de Demóstenes Torres

Ex-senador foi cassado por pares em 2012 em meio a suspeitas de envolvimento com Carlos Cachoeira

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve uma liminar do ministro Dias Toffoli que suspendeu, no último dia 27, a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (PTB-GO).

Na prática, a decisão da turma permite que o ex-senador se candidate nas eleições deste ano. Ao Supremo ele informou que pretende se candidatar ao Senado.

Toffoli é relator de uma reclamação de Demóstenes, que pediu ao Supremo para retornar ao mandato e recuperar seus direitos políticos. Individualmente, o ministro deu a liminar no mês passado somente para lhe restabelecer os direitos políticos —o pedido para retomar o mandato foi negado. Nesta terça, a turma referendou a liminar.

O mandato de Demóstenes foi cassado pelo Senado em julho de 2012 por 56 votos a 19. Ele foi acusado de mentir sobre suas relações com Carlos Cachoeira e de usar o cargo para beneficiar o empresário. À época, Cachoeira estava preso pela Polícia Federal por suspeita de chefiar um esquema de corrupção.

Havia um entendimento de que a decisão do Senado deixou Demóstenes inelegível até 2027. Em 2016, o Supremo invalidou as provas colhidas nas operações Monte Carlo e Vegas que incriminariam Demóstenes.

O senador Renan Calheiros (à esq.) com o ex-colega Demóstenes Torres, em 2012 - Sergio Lima -24.abr.2012/Folhapress

Ao perder o foro especial que detinha como senador, Demóstenes passou a ser investigado no Tribunal de Justiça de Goiás sob suspeita de corrupção passiva e advocacia privilegiada em favor de Cachoeira. Ele tem foro perante o Tribunal de Justiça ser procurador de Justiça em seu estado.

O inquérito foi arquivado em junho passado pelo TJ. No mesmo mês, Demóstenes reassumiu o cargo de procurador de Justiça e, em julho, ingressou no PTB com o objetivo de preparar seu retorno à política.

Nesta terça, por maioria, os ministros da Segunda Turma negaram um recurso da Procuradoria-Geral da República que questionou a decisão liminar de Toffoli e também decidiram referendar a medida cautelar concedida pelo relator. Votaram com Toffoli os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Celso de Mello e Edson Fachin negaram o pedido de Demóstenes, e foram vencidos. Para ele, não é possível dissociar a inelegibilidade da cassação do mandato.

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