STF nega a Maluf direito a mais um recurso, mas o mantém preso em casa

Ex-prefeito foi condenado em maio de 2017 a sete anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta (19) manter o deputado e ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP) em prisão domiciliar. O ministro relator, Edson Fachin, concedeu habeas corpus para que Maluf continue cumprindo pena em casa devido a seu estado de saúde.

Na mesma sessão, a maioria da corte rejeitou, por 6 a 5, um recurso da defesa e entendeu que o processo contra Maluf se encerrou —não cabem novos recursos— e a pena deve ser cumprida, como já havia ordenado Fachin.

Maluf foi condenado em maio de 2017 a sete anos, nove meses e dez dias de prisão por crimes de lavagem de dinheiro cometidos no período em que foi prefeito (1993-96). Sua defesa apresentou embargos de declaração (um primeiro recurso), rejeitados pela Primeira Turma do STF em outubro.

Em dezembro, a defesa protocolou novo recurso, chamado de embargos infringentes, sustentando que deveria prevalecer o voto vencido de Marco Aurélio para que fosse anulada a decisão e reconhecida a prescrição de um dos fatos.

Embargos infringentes podem ser apresentados contra decisões colegiadas desfavoráveis ao réu que não sejam unânimes. Fachin negou o prosseguimento dos embargos infringentes por entender que não cabia esse tipo de recurso contra decisão das turmas, e ordenou a prisão.

Maluf chegou a ficar preso de dezembro a março, até sua defesa pedir um habeas corpus que foi sorteado para Dias Toffoli, que concedeu liminarmente prisão domiciliar.

Nesta quinta, o plenário ia votar se endossava ou derrubava a decisão de Toffoli. A discussão era relevante porque, se a liminar fosse referendada, autorizaria que um ministro desse habeas corpus contra decisão de outro, o que poderia acirrar disputas internas no STF.

Toffoli começou a votar, explicando que há precedentes de habeas corpus concedidos contra decisão de ministro do Supremo, em “casos excepcionalíssimos de urgência manifesta”. Ele disse que deu a liminar porque era feriado da Semana Santa e a saúde de Maluf, que tem câncer, tinha piorado.

A polêmica discussão sobre referendar a liminar de Toffoli, contudo, não foi adiante. Com o habeas corpus que Fachin decidiu conceder em favor da prisão domiciliar, o debate perdeu o motivo.

Quanto à discussão sobre o último recurso, a defesa havia recorrido da decisão de Fachin de negar o prosseguimento dos infringentes, e por isso o caso foi ao plenário.

Julgaram-se, ao mesmo tempo, o caso concreto de Maluf (se ele tinha direito aos infringentes) e, de modo genérico, se cabem tais embargos contra decisões das turmas.

Todos entenderam que cabem embargos infringentes nas turmas, mas a maioria (6 a 5) definiu que são necessários que 2 dos 5 ministros de uma turma votem pela absolvição do réu para que o recurso seja admitido.

O argumento é que deve se aplicar às turmas a mesma proporção exigida em plenário. Para que caibam embargos infringentes contra decisões do pleno, é preciso que 4 dos 10 ministros (excetuando o presidente) divirjam. Portanto, nas turmas, 2 de 5.

Por regra, o julgamento de embargos infringentes contra decisão das turmas precisa ir ao plenário. Na prática, ao admitir esse recurso, a corte abriu brecha para que condenados protelem o cumprimento da pena. A pauta do plenário vive sobrecarregada e, enquanto o recurso estiver pendente, a prisão não pode ser decretada. Isso pode beneficiar outros réus.

No caso concreto de Maluf, seis ministros (Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Fachin) entenderam que ele não tinha direito aos infringentes —pois em seu julgamento só houve um voto divergente. Para os demais ministros, que foram vencidos, essa uma única divergência já dava a Maluf o direito de esperar o último recurso em liberdade. 

Tópicos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.