Descrição de chapéu STF

Tribunal de Justiça de SP paga adicional para suprir déficit de magistrados

Dos 3.393 cargos de juízes e desembargadores no tribunal, há 863 vagos, o que leva ao acúmulo de funções

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São Paulo

O adiamento da discussão sobre o auxílio-moradia no Supremo ofuscou a polêmica em torno de outro mecanismo que há anos engorda o holerite de juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Trata-se do pagamento em dinheiro a título de compensação por serviços extraordinários para suprir o déficit de magistrados. 

Em agosto do ano passado, do total de 3.393 cargos de juízes e desembargadores no tribunal, 2.530 estavam ocupados e 863, vagos.

Entre os serviços extraordinários dos juízes de primeiro grau estão a atuação no plantão judiciário; em juizados especiais (aeroportos e estádios); em colégios recursais; a prestação de auxílio-sentença; o exercício cumulativo em mais de uma vara e a fiscalização de concursos.

Prédio do TJ-SP (Tribunal da Justiça de São Paulo), na praça da Sé, em São Paulo (SP)
Prédio do TJ-SP (Tribunal da Justiça de São Paulo), na praça da Sé, em São Paulo (SP) - Avener Prado - 24.out.14/Folhapress

Os desembargadores têm direito aos dias de compensação quando convocados para julgamento em período de férias ou licença-prêmio.

No último dia 13, o ministro Edson Fachin, do STF, arquivou uma ação em que a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) questionava a legalidade desse pagamento extraordinário com base em resolução interna.

A associação sustenta que a conversão de horas credoras em pecúnia não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional —Loman.

E que não consta do rol do artigo 1º da Resolução nº 133, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a simetria constitucional da magistratura e Ministério Público.

Fachin determinou o arquivamento da ação porque, segundo avaliou, o direito pleiteado não é exclusivo da magistratura, e não houve manifestação da maioria dos membros do tribunal.

Em agosto de 2017, o conselheiro Fernando Mattos, do CNJ, rejeitou pedido de providências requerido pela Assojuris, porque a associação ajuizara a ação no STF.

O presidente da Assojuris, Carlos Alberto Marcos, diz lamentar o fato de o CNJ e o STF “não tomarem providências efetivas”, ficando “presos a formalismos”.

“Verdadeiras fortunas pagas aos juízes são retiradas de um único orçamento, de forma meramente administrativa, sem sequer passar pelo crivo do Judiciário, a fim de analisar a legalidade e os valores dos créditos”, diz.

Em 2013, o então presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, informou ao CNJ que “essa prática é muito antiga, tradicional”. “Com ela, torna-se possível que não haja pagamento imediato, mas eventual e, de qualquer forma, bastante posterior à prestação dos serviços excepcionais”.
 

Sartori considerou a fórmula “extremamente vantajosa”, porque permite o exercício de funções extraordinárias, “reduzindo os efeitos do amplo déficit de magistrados”, sem que seja necessária suplementação orçamentária”.

Os esclarecimentos de Sartori foram prestados ao então conselheiro Emmanoel Campelo, relator de pedido de providências instaurado com base em denúncia anônima. O autor pretendia sustar uma resolução do TJ-SP sobre os pagamentos.

Campelo entendeu que a resolução “não está em desacordo com os princípios que norteiam a administração pública”. Numa decisão monocrática, julgou improcedente o pedido. Recomendou ao tribunal corrigir o déficit de magistrados, realizando concurso. 

“O magistrado, sobrecarregado com atividades extraordinárias, só pode ter consequências negativas para o desempenho de suas funções, apesar de remunerado pelo trabalho”, ressalvou o conselheiro.

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