Ex-secretário de Saúde do RJ é absolvido em processo de obstrução de Justiça

Juiz Marcelo Bretas entendeu não haver provas suficientes e absolveu também absolveu Sérgio Vianna Junior e o empresário Miguel Iskin

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O ex-secretário estadual de Saúde, Sergio Côrtes - Reprodução/TV Globo
Italo Nogueira
Rio de Janeiro

O ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes foi absolvido nesta sexta-feira (4) no processo em que era acusado de tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. O juiz Marcelo Bretas entendeu não haver provas de que ele tenha obstruído a Justiça.

A denúncia foi feita com base nas declarações e gravações feitas pelo ex-subsecretário de Saúde César Romero, que firmou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal. Na sentença, o magistrado afirma haver dúvidas sobre o relato do delator e que não poderia condenar apenas com base no seu testemunho.

Bretas também absolveu Sérgio Vianna Junior e o empresário Miguel Iskin, que também foram denunciados no caso.

Côrtes foi preso preventivamente em abril de 2017 tendo como um dos principais fundamentos a suposta tentativa de obstruir as investigações da Lava Jato. Ele foi solto em fevereiro deste ano, por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.

O ex-secretário é acusado em outros dois processos de ter recebido propina, junto com o ex-governador Sérgio Cabral (MDB), de Iskin, Gustavo Estellita e Arthur Cesar de Menezes Soares Filho —casos ainda pendentes de julgamento. Côrtes já confessou ter recebido vantagens indevidas e devolveu US$ 4,3 milhões à Justiça Federal, como revelou a Folha em agosto.

O processo de obstrução tinha três principais provas: a delação de Romero, uma gravação feita pelo ex-subsecretário de uma conversa com Côrtes, e um email do ex-secretário para Iskin em que afirmava que as “putarias têm que continuar”.

Em relação à última prova, Bretas afirmou que a defesa do ex-secretário apresentou elementos que indicam que a frase não se referia à continuação de atos criminosos. 

“Tudo indica que a famigerada frase não se referia à prática dos crimes tratados seja nesta ação penal, seja na ação penal conexa a esta, em que se imputa aos réus, dentre outros, o crime de pertencimento à organização criminosa”, escreveu o magistrado.

Durante o interrogatório, Côrtes se dispôs a explicar a frase, desde que a sala de audiência fosse esvaziada. Bretas decidiu apenas analisar as provas apresentadas pela defesa.

Em relação à gravação apresentada por Romero, Bretas avaliou que ela não deixou clara a intenção de Côrtes em constranger Romero a colaborar com as investigações. Nela, o ex-secretário dizia ao colega que “o ideal é que pelo menos a gente tenha alguma coisa parecida”. 

“Porque se ele falar de A, B, C, D e eu falar de C, D, F, G, fudeu, porque A e B eu não falei e F e G ele não falou”, disse, à época, Côrtes.

O ex-secretário declarou em interrogatório que o objetivo era fazer uma delação conjunta, e não omitir fatos da Justiça.

“Não obstante, em seus depoimentos, tanto em fase pré processual quanto na instrução penal, o colaborador relate que Sérgio Côrtes o tentou convencer a desempenhar a colaboração em seus termos, não se localiza nos autos elementos outros que corroborem tal narrativa”, escreveu Bretas.

Restando apenas o testemunho de Romero, o magistrado considerou não ser possível condenar o ex-secretário neste processo.

“É indubitável que a colaboração premiada é meio de obtenção de provas e não uma prova em si mesmo, devendo o juízo submetê-las ao crivo do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o juiz.

A gravação feita por Romero foi fundamental para que seu acordo fosse fechado com o Ministério Público Federal. O próprio ex-subsecretário admitiu em depoimento que as negociações com a Procuradoria estavam sem sucesso  quando registrou o áudio da conversa com Côrtes, o que viabilizou a prisão preventiva do delatado.

Apesar das dúvidas levantadas sobre o relato do ex-subsecretário, Bretas não mencionou na sentença a possibilidade de rever o acordo fechado com o Ministério Público Federal.

A delação de Romero tem sido uma das mais questionadas na Lava Jato do Rio. O colaborador afirma até hoje não se recordar em qual banco no exterior controlava a propina destinada a ele e Côrtes por fornecedores do estado.

Ele também adicionou anexos à sua delação após Côrtes arrolar uma testemunha não citada em seu acordo original. A rigor, a prática feriu um dos itens do contrato feitos com a Procuradoria, que impedia a apresentação de novos fatos após assinado.

Este é o segundo caso de absolvição por obstrução de Justiça na Lava Jato do Rio. Bretas também isentou o advogado Thiago Aragão, ex-sócio da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, de tentar atrapalhar as investigações. Após a decisão, ele foi solto. Ele foi condenado em outro processo por lavagem de dinheiro.

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