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Eleições 2018

Financiamento coletivo é passo para envolvimento político pleno

Novidade na eleição, vaquinha virtual começa a valer nesta terça-feira

Diogo Rais Michel Bertoni Soares
São Paulo

A democracia pode não ter preço, mas a campanha eleitoral custa... e muito. Mas quem deverá pagar esta conta?

Urna eletrônica utilizada em votações no Brasil - Diego Herculano 26.09.2016/Folhapress

Desde 2015 há veto ao financiamento empresarial de campanha, sendo as empresas impedidas (ou liberadas, depende do ponto de vista) desse "investimento".

Os motivos fáticos são bem conhecidos e envolvem escândalos cinematográficos de corrupção, provocando a migração do financiamento privado para o público. 

A campanha municipal de 2016 foi realizada no limbo entre a proibição de financiamento empresarial e a falta de novos modelos financeiros.

Assim, o Congresso aprovou a adoção de dois novos instrumentos: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Financiamento Privado Coletivo.

O FEFC e o Fundo Partidário devem destinar mais de R$ 2,5 bilhões de dinheiro público para a campanha em 2018 e, embora, o financiamento público pareça ter tomado conta das contas de campanha, a legislação aprovou também o crowdfunding, buscando incentivar o engajamento e o financiamento coletivo.

Um grande exemplo de arrecadação difusa ocorreu na eleição presidencial dos EUA em 2008, na qual Barack Obama arrecadou valor superior a US$ 500 milhões, doados por mais de 3 milhões de pessoas.

A lógica é reunir pessoas que contribuam e, de certa maneira, também se engajem nas campanhas.

O financiamento coletivo pode ser um início de transformação em um sistema viciado pela concentração de recursos financeiros nas pessoas jurídicas, buscando, portanto, o engajamento das pessoas naturais e a diminuição da distância entre eleitores e candidatos. Não se trata apenas de doação, é na verdade a coparticipação em um projeto. 

Em um financiamento coletivo, os doadores assumem um espaço fundamental no desenvolvimento do projeto financiado, seja ele um livro, um filme ou uma candidatura.

É possível formar uma conexão entre o doador e o beneficiário, sendo ambos envolvidos em um ambiente para compor uma mesma corrente.

Mas para o sucesso dessa iniciativa é fundamental que as plataformas honrem a responsabilidade que receberam da legislação sendo diligentes no sentido de evitar fraudes na identificação dos doadores.

Para os candidatos, a doação é muito mais do que dinheiro. Aquelas pessoas também endossarão, em certa medida, a candidatura. Para os doadores, mais do que dispor de seu dinheiro em prol de um ideal, é um grande passo para o envolvimento político pleno.

Diogo Rais é professor-doutor em Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da FGV DireitoSP 


Michel Bertoni Soares é mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie 

 

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