Descrição de chapéu STF

Supremo condena por unanimidade primeiro parlamentar na Lava Jato

Pena de Nelson Meurer é de 13 anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção passiva e lavagem

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Brasília

Por unanimidade, os ministros da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram o deputado Nelson Meurer (PP-PR) a 13 anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato.

Ele também vai ter de pagar 122 dias-multa. Cada dia equivale a três salários mínimos vigente na época do último fato, o equivalente a cerca de R$ 322 mil em valores que ainda precisam ser corrigidos pela inflação.

Ele é o primeiro parlamentar condenado pelo STF na operação.

O deputado e seus filhos Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer foram denunciados em outubro de 2015 pela PGR (Procuradoria-Geral da República), acusados de participar de desvios de mais de R$ 33 milhões da Petrobras. Eles refutam as acusações.

Deputado Nelson Meurer, o primeiro condenado pelo STF na Lava Jato
Deputado Nelson Meurer, o primeiro condenado pelo STF na Lava Jato - Laycer Tomaz - 11.dez.13/Câmara dos Deputados

Meurer Junior e Cristiano Augusto foram condenados por corrupção passiva. O primeiro terá de cumprir pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto, além de pagar cerca de R$ 56 mil em multa, valor a ser corrigido pela inflação; já o segundo foi condenado a pena de prisão de três anos e quatro meses, mas o crime foi declarado prescrito e ele não terá que cumprir a pena.

Meurer ainda pode recorrer à segunda turma. Normalmente o relator só mandar iniciar o cumprimento da pena depois de analisar dois recursos (embargos de declaração).

Caberá à Câmara decidir sobre a perda do mandato de Meurer após o trânsito em julgado da ação (quando não é mais possível recorrer).

Votaram pela condenação os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Eles, no entanto, divergiram sobre a extensão dos crimes.

Toffoli divergiu dos colegas em um dos pontos da acusação, referente a uma doação eleitoral que seria propina disfarçada.

“A tipificação da doação eleitoral como crime de corrupção passiva ou de lavagem de dinheiro constitui um tema altamente sensível”, disse Toffoli.

“Em tese, não vislumbro óbice a que uma doação eleitoral oficial possa efetivamente constituir —como exposto— forma de recebimento de vantagem indevida ou o crime autônomo de lavagem de capitais”, afirmou.

Lewandowski entendeu que a configuração do crime de corrupção passiva deveria se limitar ao período em que Meurer foi líder do PP na Câmara dos Deputados. Para o ministro, apenas durante esta época ele poderia influenciar na decisão de manter Paulo Roberto Costa no cargo de ex-diretor de Abastecimento da Petrobras.

Em seu voto, ele destacou a importância do líder partidário.

“Há funções institucionais notórias, como o colégio de líderes, que define a pauta [da Câmara], o que será colocado [para votar]. É uma decisão importante, e nem é submetida a colégio de parlamentares, mas ao colégio de líderes”, disse o ministro.

​ENTENDA O CASO

A PGR acusou o parlamentar de ser um dos integrantes da cúpula do PP que deram sustentação política a Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras em troca de vantagens. O ex-diretor virou delator da Lava Jato.

Segundo a denúncia, Meurer solicitou e recebeu R$ 29 milhões do esquema por meio de 99 repasses mensais de R$ 300 mil. O montante teria sido operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef, disponibilizado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e recebido pelo parlamentar e seus filhos. 

Meurer também teria recebido R$ 4 milhões para sua campanha à Câmara em 2010 por meio de dinheiro em espécie e R$ 500 mil em propina disfarçada de doação da empreiteira Queiroz Galvão, conforme a denúncia. Para Fachin, o pagamento em dinheiro em espécie não foi comprovado, mas a doação disfarçada, sim.

A PGR cobra dos acusados parte dos R$ 357,9 milhões que teriam sido desviados para o partido na diretoria de Abastecimento da Petrobras.

PROVAS

De acordo com seus advogados, a denúncia foi baseada apenas na palavra de delatores da Lava Jato, e faltam provas para corroborar as acusações.

A defesa de Meurer e seus filhos disse durante o julgamento que o parlamentar não um expoente do partido e, por isso, não tinha poder para tomar decisões de grande porte, como suposto rateio de propina na bancada da Câmara. 

Fachin rebateu o argumento: disse que Meurer era um dos expoentes do PP e que ele passou do baixo clero para a líder da bancada em 2011. “Não há dúvida que ocupação da liderança demonstra relevância no contexto político”, afirmou. 

Fachin votou pela condenação de Meurer pelos crimes apontados pela Procuradoria: corrupção passiva  e lavagem de dinheiro. 

No entanto, ele entendeu que os filhos do deputado não devem ser condenados por lavagem de dinheiro, mas apenas por corrupção passiva. Seu voto foi seguido por Celso de Mello.

Toffoli acompanhou em parte o relator. Votou pela condenação de Meurer por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas entendeu que não ficou configurado crime quanto à doação eleitoral da Queiroz Galvão a Meurer, registrada na Justiça Eleitoral.

“No caso concreto, todavia, não estou convencido, para além de toda dúvida razoável, de que a doação eleitoral oficial recebida pelo acusado Nelson Meurer na campanha de 2010, no valor de R$ 500 mil  —fracionada em duas parcelas de R$ 250 mil—, representou o pagamento de vantagem indevida”, disse Toffoli em seu voto.

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