Presidente do TJ-SP quer rever pagamento a juízes por serviços extras

Conversão de horas credoras em dinheiro engorda os holerites de magistrados

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O presidente do Tribunal de Justiça de SP, à época corregedor, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, em seu gabinete - 4.mar.2016/Moacyr Lopes Junior/Folhapress
São Paulo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Calças, criticou o que vê como desvio de conduta de alguns juízes ao converter em dinheiro horas acumuladas com atividades extraordinárias.

“Temos colegas que tiveram 300 dias de compensação em um ano. Nós sabemos que isso é o milagre da multiplicação dos dias de compensação. Urge que essa corte tome uma providência clara”, disse. 

Durante a sessão do Órgão Especial, no último dia 25, Calças disse que são poucos os casos de abuso. Mas fez um levantamento dos “20 campeões de compensação”, como definiu. “Juiz não pode receber R$ 300 mil, R$ 400 mil de compensação por ano. A compensação vira indenização, que não tem pagamento de imposto de renda”, afirmou.

O tribunal aprovou a resolução 798/18 para tentar disciplinar a compensação por serviços extraordinários, recurso utilizado para suprir o déficit de magistrados.

A resolução já está em vigor e revoga anotações para novos dias de compensação em hipóteses não previstas no ato. Há anos, a conversão de horas credoras em dinheiro engorda os holerites de juízes e desembargadores, embora não haja lei estadual que autorize essa prática.

Os juízes acumulam dias de folga, por exemplo, ao atuar em mais de uma vara; no plantão judiciário; em juizados especiais (aeroportos e estádios); em colégios recursais; no auxílio-sentença e na fiscalização de concursos. O mesmo vale para desembargadores, se convocados para julgamento em períodos de férias ou licença.

Quando essa compensação não é possível —por necessidade de serviço—, os magistrados têm direito ao pagamento de indenização em dinheiro, correspondente aos dias úteis de crédito.

Para cada dia no plantão judiciário, por exemplo, o juiz pode converter em pecúnia o correspondente a dois dias (R$ 1.833,34). No caso de auxílio-sentença, a tabela prevê sete dias (R$ 6.416,69).

Calças alertou que o Conselho Nacional de Justiça havia dado prazo de 15 dias para o tribunal encontrar uma solução. Caso contrário, haveria a “a proibição total de qualquer tipo de compensação, porque nós não temos lei estadual que regule a matéria”. A resolução foi aprovada, com dois votos contrários.

O desembargador Alex Zilenovski questionou artigo que limita em dez dias a anotação para compensações, independentemente dos dias efetivamente trabalhados. Zilenovski perguntou se a conduta “não caracterizaria enriquecimento ilícito por parte do Estado”. O juiz tem que receber a contraprestação devida, afirmou.

Ele registrou em voto que, por causa de abusos de alguns, o tribunal deu tratamento igualitário para situações díspares. Sem êxito, pediu a supressão do artigo.

Calças disse que “não podemos esquecer que temos 80 dias de afastamentos legais por ano —60 dias de férias mais 20 dias de recesso—, fora os sábados e domingos. Nós trabalhamos, no máximo, 20 dias úteis por mês”.

No último dia 12 de abril, a Folha revelou que a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) questionou essa prática no CNJ e no Supremo Tribunal Federal.

A associação sustenta que a conversão de horas credoras em dinheiro não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O relator no CNJ recomendou que o tribunal fizesse concurso público para corrigir o déficit de juízes.

“Se nós queremos moralizar o nosso serviço, acho que é o momento de esta corte dar a resposta que se espera do tribunal”, afirmou Manoel Calças, ao defender a resolução que regulamenta as compensações por serviços extras.

A presidência do TJ-SP informou que todos os pagamentos feitos com as compensações foram informados ao CNJ.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.