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'Sonho de acusados é levar casos para a Justiça Eleitoral', diz juiz Marcelo Bretas

Segundo ele, a Justiça Eleitoral não tem a estrutura necessária para enfrentar algumas situações

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O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio
O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio - Leonardo Wen - 12.jun.17/Folhapress
Brasília

O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, disse nesta segunda-feira (7) que a Justiça Eleitoral não tem estrutura para julgar crimes de corrupção. 

"O sonho de alguns acusados é levar os casos para a Justiça Eleitoral", afirmou, durante evento em Brasília.

A questão, segundo ele, é que a Justiça Eleitoral não tem a estrutura necessária para enfrentar algumas situações. 

As investigações sobre pagamento de propina pela Odebrecht aos ex-governadores Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e Raimundo Colombo (PSD-SC), entre outros casos, foram enviadas em abril à Justiça Eleitoral nos estados. Os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determinaram a remessa atenderam pedidos do vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, encarregado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de oficiar perante a corte.

Nos estados, os juízes eleitorais, por regra, não são especializados, mas atuam em áreas como família e cível, afirmou. Além disso, eles têm mandato temporário de dois anos e não têm competência criminal e expertise para julgar esses casos, além de não terem dedicação exclusiva, acrescentou. 

"É para esta Justiça que se pretende levar todos os casos de corrupção", afirmou. 

Bretas destacou que penas, prazos prescricionais e de fiscalização na Justiça Eleitoral são menores do que na criminal.

"Parece óbvio que a ideia é levar a um caminho que não vai lugar nenhum" completou. "Temo que a Justiça Eleitoral seja usada para manutenção do status quo."

"Existem muitas formas de fazer pagamento de propina, inclusive através de contribuição eleitoral", disse Bretas, sem se referir a nenhum caso específico. 

Muitas vezes, disse o juiz, apesar de o recibo de contribuição eleitoral ser legítimo, a doação é, em sua origem, pagamento de corrupção, o que caracteriza outro crime, como lavagem de dinheiro.

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