Descrição de chapéu STF

STF adia decisão sobre restringir foro especial

A discussão deverá ser retomada no tribunal nesta quinta (3)

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou a decisão sobre restringir o foro especial para deputados federais e senadores. O  tribunal voltou a julgar o tema nesta quarta-feira (2), mas a sessão foi suspensa devido ao horário. A discussão será retomada nesta quinta (3). Gilmar Mendes ainda não votou. 

Até agora, os outros dez ministros concordaram que é necessário restringir o foro especial a crimes cometidos durante o mandato. Assim, o parlamentar só seria julgado no Supremo se cometer um crime enquanto está no cargo.

Hoje o processo tramita de um tribunal a outro, de acordo com o cargo que o investigado ocupa: se ele comete um crime sem ter mandato e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo vai da primeira instância para o STF, mas quando deixa o cargo, o caso volta ao outro tribunal. 

 
 

Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, apelidadas de "elevador processual", sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição), segundo Luís Roberto Barroso, relator da ação.

Mas os magistrados ainda não definiram os parâmetros para a mudança. Dos dez ministros que votaram, sete opinaram que o foro deve se restringir a cometidos durante mandato e em razão do cargo. 

Essa é a posição de Barroso e de outros seis colegas: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. 

Para eles, o foro especial no STF deve valer apenas para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados ao cargo. Não seria, por exemplo, o caso de um senador que agride a mulher. 

Já Alexandre de Moraes sustentou que, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo –por exemplo, em caso de violência doméstica. Dias Toffoli concordou com Moraes e votou para que o político tenha foro no STF a partir do momento em que foi diplomado –não apenas depois de assumir o cargo. 

Ricardo Lewandowski também seguiu o voto de Moraes. Para eles, crimes cometidos antes do mandato devem ficar de fora do STF, mesmo que o parlamentar assuma um cargo no Congresso.

Hoje autoridades têm foro especial na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores de Estado, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e prefeitos, pelo TRF (Tribunal Regional Federal).

JULGAMENTO

O caso começou a ser julgado em 31 de maio de 2017. Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o assunto) e devolveu o processo no fim de setembro.

O julgamento foi retomado em 23 de novembro e Dias Toffoli pediu vista, quando já havia maioria para restringir o foro especial. Ele devolveu o processo no fim de março. 

Nesta quarta, Toffoli foi enfático ao criticar o ponto do voto de Barroso que trata sobre a necessidade de que o crime tenha sido cometido em função do cargo para permanecer no STF. 

Ele deu um exemplo prático para ilustrar a dificuldade de separar o que seria em função do cargo ou por razão pessoal: se um deputado agride outro no plenário ou se agride um funcionário do gabinete, poderia ficar difícil de estipular se o crime foi cometido em função do mandato.

“Essa natureza, de ser relativa ou em função do cargo, é bastante relativa”, disse Toffoli.

Ele afirmou que a corte deve estabelecer critérios objetivos para definir as condições para o foro especial.

Alexandre de Moraes acrescentou que a subjetividade na definição do que é um crime relacionado à função pode gerar nulidades em um processo.

Décimo a votar, Lewandowski disse que a restrição já estava decidida, mas que a tese apresentada por Moraes –para manter o foro durante o mandato, independentemente do tipo de crime cometido – conserva “o cerne da garantia que cerca uma atuação independente dos parlamentares”.

“Esta solução, a meu ver, protege o parlamentar contra alguma ação de natureza temerária que possa dificultar o pleno exercício do mandato”, afirmou.

Toffoli destacou que a lentidão para julgar casos que envolvem parlamentares não é responsabilidade apenas do Supremo, mas que Polícia Federal e Procuradoria-Geral da República passam meses com os inquéritos em diligências e demoram a entregar relatórios, além de pedirem várias vezes mais prazo para encerrar as investigações.

Ele disse ainda que entre a promulgação da Constituição até 2001, apenas seis ações penais tramitaram no STF porque o legislativo precisava autorizar a abertura de processo. Em dezembro de 2001, quando foi feita uma emenda constitucional que dispensou essa exigência, já foram autuadas 661 ações penais na corte.

IMPUNIDADE

 Toffoli e Lewandowski foram os únicos a votar nesta quinta. Para eles, o fim do foro pode provocar uma situação de impunidade, uma vez que grupos políticos podem ter poder sobre o sistema Judiciário nos Estados.

“A maior descentralização e a maior autonomia dos estados e de suas elites refletiram diretamente na organização judiciária do país e nos planos de dominação do situacionismo local, repercutindo, diretamente, no chamado ‘coronelismo’, e em seu inerente sistema de reciprocidade”, disse Toffoli.

“De fato, concordemos ou não com as prerrogativas de foro, uma das razões para a extensão de suas hipóteses no Brasil foi a maior influência e poder das oligarquias locais sobre magistrados de primeiro grau, em comparação com os juízes de instâncias superiores, desvinculados, a princípio, da realidade política regional”, acrescentou.

 Gilmar Mendes, que não votou, mas fez algumas manifestações, disse que o fim do foro pode provocar situações complexas.

“Os senhores imaginam um oficial de Justiça de Cabrobó [interior de Pernambuco] vindo aqui intimar o Comandante do Exército? É bom que se atente para a responsabilidade. Como vamos tratar o Comandante do Exército, da Marinha, da Aeronáutica?", afirmou.

“Já digo que não vai dar certo, vai dar muito errado”, acrescentou Gilmar.

ESTADOS

Toffoli destacou que praticamente todos os Estados conferem foro especial ao vice-governador e aos secretários estaduais, sendo que muitas concedem também a procuradores e defensores públicos. 

Ele deu exemplos de foro especial em alguns Estados: Piauí e Rio de Janeiro conferem prerrogativa de foro a vereadores - alcançando, respectivamente, 2.143 e 1.190 membros do Poder Legislativo municipal; em Roraima, além dos vereadores, os diretores-presidentes de entidades da administração estadual indireta também têm foro.

Já Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, São Paulo e Tocantins “conferem prerrogativa de foro ao comandante-geral da Polícia Militar, ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar e ao delegado-geral ou chefe da Polícia Civil.

“Como se observa, há uma profusão legislativa, estadual e distrital, conferindo prerrogativa de foro às mais variadas autoridades, o que torna o tema susceptível a críticas e, principalmente, reflexões sobre a necessidade de sua extinção”, disse Toffoli. 

“Em suma, de minha óptica, somente a Constituição Federal pode contemplar hipóteses de prerrogativa de foro, razão por que reputo inconstitucionais as normas nesse sentido das constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal, independentemente de haver ou não similaridade com regra de foro especial prevista na Carta Federal”, acrescentou.

Para Gilmar, a definição sobre o foro privilegiado não pode fazer distinções.

“Por que parlamentar não terá mais foro, mas promotor de Justiça que fez concurso público terá? Se valerá para deputado, valerá para juízes e comandante do Exército?”, questionou, durante voto do Lewandowski. “Como vamos tratar comandante do Exército, marinha, aeronáutica? Todos os casos estão aqui colocados.”

QUESTÃO DE ORDEM

​A análise do tema foi levada ao plenário por Barroso, como questão de ordem para o julgamento de um caso concreto, o do ex-deputado Marquinho Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos nas eleições municipais de 2008, em Cabo Frio (RJ).

O caso chegou ao Supremo em abril de 2015, após Mendes assumir, como suplente, mandato de deputado na Câmara. Ele deixou o cargo em abril de 2016 e o reassumiu em setembro para substituir Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi cassado.

Em outubro, Mendes se elegeu prefeito de Cabo Frio. Pela regra vigente, o processo contra ele teria que ter voltado a instâncias inferiores. Porém, como estava pronto para ser julgado no STF, Barroso decidiu discutir esse vaivém com os demais ministros.

Pela tese de Barroso, o caso de Marquinho Mendes nunca deveria ter tramitado no STF porque o crime de que ele era acusado foi em 2008, quando ele era candidato a prefeito, e não deputado.

"O sistema [atual] traz impunidade. Penso que impunidade, em geral, no Brasil, é decorrente de sistema punitivo ineficiente, não apenas aqui, que fez com que o direito penal perdesse seu principal papel, que é o de funcionar como prevenção geral. As pessoas não praticam crimes pelo temor de que vão sofrer consequente negativa. Criamos um direito penal que produziu um país de ricos delinquentes, porque são honestos se quiserem. Se não quiserem, não acontece nada. É preciso enfrentar esse sistema", disse.

De acordo com o ministro, há 37 mil pessoas beneficiadas por algum tipo de foro especial no país, no STF, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), nos TRFs (tribunais regionais federais) ou nos TJs (tribunais de Justiça nos Estados).

BUSCAS

Com a retomada da discussão no STF sobre restringir o foro especial para deputados federais e senadores, as buscas pelo assunto cresceram 300%, segundo o Google Trends —considerando o período de  25 de abril a 2 de maio.

As buscam revelam que o brasileiro quer saber o que é a prerrogativa, quando foi criada, como funciona e quem tem direito.

 

Veja as principais perguntas sobre foro no Brasil, últimos 7 dias

  1. O que é foro privilegiado?

  2. O que é prerrogativa de foro?

  3. Quando foi criado o foro privilegiado?

  4. O que é foro por prerrogativa de função?

  5. Quem tem foro privilegiado?

  6. Como surgiu o foro privilegiado?

  7. O que é o fim do foro privilegiado?

  8. O que significa prerrogativa?

  9. Onde compete o julgamento do foro privilegiado?

  10. Quando se perde o foro privilegiado?

  11. Como acabar com o foro privilegiado?

  12. Como é o foro privilegiado em outros países?

  13. O que é e como funciona o foro privilegiado?

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